TJDFT - 0712251-38.2017.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 15:31
Arquivado Provisoramente
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:53
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712251-38.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA EXECUTADO: NOVAMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
A sócia MARISA foi citada pessoalmente e se manteve inerte.
Já o sócio MANOEL foi citado por edital e a Curadoria Especial contestou o pedido ao argumento de que não estão presentes os requisitos para o afastamento da personalidade jurídica. É o relatório.
Decido.
A parte exequente baseia o seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica na ausência de bens penhoráveis e no encerramento irregular da sociedade empresária executada.
Contudo, esses elementos, por si só, não ensejam o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica.
Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ARGUMENTO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA REQUERIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
REQUISITOS AUSENTES.
ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nas relações jurídicas civis-empresariais, observa-se que o ordenamento jurídico adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, a qual exige prova robusta do abuso desta personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade da sociedade ou pela confusão patrimonial entre o patrimônio dos sócios e o da sociedade empresária, nos termos do art. 50 do Código Civil. 2.
Não comprovados os requisitos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, não deve ser deferido o respectivo pedido. 3.
A jurisprudência dominante se consolida no sentido de ser inviável a desconsideração da personalidade jurídica quando o fundamento for, por si só, o encerramento irregular da sociedade empresária, tendo em vista que tal situação, isoladamente, não caracteriza o abuso da personalidade jurídica. 4.
Negou-se provimento ao apelo. (Acórdão 1865097, 07399113720228070001, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 16/5/2024, publicado no DJE: 6/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)." Considerando que a relação posta em juízo não é de consumo, ao presente caso não se aplica a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a qual exige apenas a demonstração de insolvência do devedor mediante prova de inadimplemento e de inexistência de bens para satisfação do débito.
Deve-se, pois, aplicar a Teoria Maior, a qual exige prova inequívoca de intuito fraudulento por parte da Requerida, o que não restou comprovado nos autos.
Não há, pois, elementos capazes de formar convicção bastante à medida excepcional.
A fraude e o evento danoso não estão demonstrados, circunstâncias que ensejariam responsabilização patrimonial dos sócios por dívida da pessoa jurídica.
Esta é a inteligência do art. 50 do Código Civil de 2002.
Assim, REJEITO o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:10
Recebidos os autos
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23/08/2024 08:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/08/2024 08:10
Indeferido o pedido de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA - CNPJ: 61.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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21/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712251-38.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA EXECUTADO: NOVAMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E REPRESENTACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Curadoria Especial apresentou defesa do sócio MANOEL.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/07/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA LIMA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA LIMA em 18/07/2024 23:59.
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28/05/2024 03:21
Publicado Edital em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:45
Expedição de Edital.
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22/05/2024 12:41
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:41
Deferido o pedido de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA - CNPJ: 61.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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22/05/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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28/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:01
Expedição de Carta.
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22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MARISA MOURA DE ALENCAR em 21/11/2023 23:59.
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27/10/2023 17:08
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/10/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2023 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2023 16:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 22:42
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 22:35
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 22:31
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 22:27
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 22:25
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 22:23
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 22:21
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 22:19
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:27
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/05/2023 13:19
Recebidos os autos
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18/05/2023 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/05/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/05/2023 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/05/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/05/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/04/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2023 18:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/01/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 17/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 14/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 07:07
Recebidos os autos
-
05/10/2022 07:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2022 16:26
Processo Desarquivado
-
15/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:04
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2022 08:04
Recebidos os autos
-
31/08/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 27/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 22:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 10:38
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2022 21:08
Processo Desarquivado
-
15/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 17:42
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 13:39
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
22/04/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2021 16:26
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 13:51
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 10:07
Recebidos os autos
-
24/03/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
24/02/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 15:38
Arquivado Definitivamente
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18/04/2020 18:05
Transitado em Julgado em 16/04/2019
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26/11/2019 18:30
Juntada de Certidão
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26/11/2019 03:23
Publicado Decisão em 26/11/2019.
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25/11/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 20:09
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 16:14
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2019 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2019 03:41
Publicado Despacho em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 18:23
Recebidos os autos
-
21/10/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2019 18:13
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 18/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 03:16
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 17:37
Recebidos os autos
-
08/10/2019 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2019 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 03:06
Publicado Despacho em 01/10/2019.
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30/09/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 16:25
Recebidos os autos
-
26/09/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
24/09/2019 18:43
Recebidos os autos
-
24/09/2019 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 16:05
Recebidos os autos
-
16/09/2019 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2019 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2019 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 21:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 21:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:28
Decorrido prazo de NOVAMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E REPRESENTACOES LTDA - ME em 23/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 06:55
Publicado Edital em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 14:10
Expedição de Edital.
-
29/05/2019 17:31
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2019 14:45
Recebidos os autos
-
29/05/2019 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 05:45
Publicado Despacho em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 13:55
Recebidos os autos
-
16/05/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2019 04:26
Processo Desarquivado
-
15/05/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 13:33
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 15:07
Recebidos os autos
-
23/04/2019 13:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/04/2019 12:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
22/04/2019 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 10:43
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 20/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2019 03:50
Publicado Sentença em 22/02/2019.
-
22/02/2019 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 10:07
Recebidos os autos
-
20/02/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2019 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2019 11:54
Recebidos os autos
-
13/02/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 02:41
Publicado Despacho em 28/01/2019.
-
25/01/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 16:29
Recebidos os autos
-
16/01/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/01/2019 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2018 15:12
Recebidos os autos
-
19/12/2018 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 14:59
Decorrido prazo de NOVAMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E REPRESENTACOES LTDA - ME em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2018 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/11/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 07:06
Decorrido prazo de NOVAMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E REPRESENTACOES LTDA - ME em 12/11/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 15:05
Publicado Edital em 25/09/2018.
-
24/09/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 18:37
Expedição de Edital.
-
10/09/2018 14:23
Recebidos os autos
-
10/09/2018 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2018 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2018 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 02:41
Publicado Certidão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 16:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2018 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2018 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2018 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 12:18
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 12:18
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 19:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2018 19:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2018 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2018 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2018 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2018 15:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 17:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2018 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2018 13:39
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2018 13:38
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2018 13:35
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2018 13:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 11:15
Recebidos os autos
-
30/01/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2017 16:52
Recebidos os autos
-
06/12/2017 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2017 19:05
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2017 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 03:17
Publicado Certidão em 27/11/2017.
-
25/11/2017 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2017 14:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 14:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/10/2017 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2017 19:08
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 19:00
Recebidos os autos
-
25/10/2017 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2017 13:24
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2017 18:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
18/10/2017 16:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
18/10/2017 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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