TJDFT - 0716587-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSEMIRO TEIXEIRA DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/12/2024 14:12
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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16/12/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSEMIRO TEIXEIRA DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de JOSEMIRO TEIXEIRA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de JOSEMIRO TEIXEIRA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716587-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEMIRO TEIXEIRA DE ARAUJO REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSEMIRO TEIXEIRA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716587-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEMIRO TEIXEIRA DE ARAUJO REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DESPACHO Este Juízo tem ciência do Tema 1.264.
Porém, suspenderá o feito apenas após o término da instrução.
Intime-se, pois, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em réplica. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSEMIRO TEIXEIRA DE ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSEMIRO TEIXEIRA DE ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:06
Recebidos os autos
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25/06/2024 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:41
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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