TJDFT - 0725908-08.2017.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725908-08.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME EXECUTADO: ANDRE LUIS ALMEIDA DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o executado em seu pleito de id. 213064630.
Com a quitação do débito não há mais necessidade de manutenção da restrição sobre o veículo Placa JII3394, pelo que procedi com a remoção da aludida restrição, conforme espelho anexo.
Prossiga-se com o arquivamento do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/10/2024 21:51
Recebidos os autos
-
04/10/2024 21:51
Deferido o pedido de ANDRE LUIS ALMEIDA DE FARIAS - CPF: *61.***.*07-04 (EXECUTADO).
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04/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 09:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:42
Outras decisões
-
19/09/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 09:22
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
13/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725908-08.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME EXECUTADO: ANDRE LUIS ALMEIDA DE FARIAS S E N T E N Ç A Retificando o contido no ID 207536996, a sentença de extinção do feito passa a constar com a seguinte redação: Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, retire-se a restrição de transferência constante no ID 74672927.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 21:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 20:28
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/08/2024 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725908-08.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reative-se o polo passivo da demanda.
Após, abra-se vista ao réu com relação ao aceite da proposta de acordo, devendo realizar o pagamento.
Prazo: 10 dias.
Transcorrido o prazo deferido ao réu, intime-se o autor para informar se houve a quitação ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 10 dia.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/07/2024 20:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:57
Outras decisões
-
17/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/07/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 20:32
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:32
Determinado o arquivamento
-
24/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 21:17
Outras decisões
-
01/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 12:30
Transitado em Julgado em 01/12/2020
-
27/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 14:07
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2020 16:10
Recebidos os autos
-
10/12/2020 16:10
Extinto o processo por negligência das partes
-
02/12/2020 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/12/2020 15:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 30/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 21:58
Recebidos os autos
-
10/11/2020 21:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/10/2020 15:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/10/2020 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 14:41
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 17:23
Recebidos os autos
-
15/10/2020 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/10/2020 08:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 13:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/10/2020 13:51
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2020 12:25
Recebidos os autos
-
02/10/2020 12:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2020 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/09/2020 12:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 22:27
Recebidos os autos
-
16/09/2020 22:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/09/2020 16:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALMEIDA DE FARIAS em 10/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALMEIDA DE FARIAS em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 21:29
Recebidos os autos
-
28/08/2020 21:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 21:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/08/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 19:14
Recebidos os autos
-
21/08/2020 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/08/2020 14:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/08/2020 19:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/06/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 11:00
Expedição de Ofício.
-
10/06/2020 16:01
Recebidos os autos
-
10/06/2020 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/06/2020 17:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/06/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 22:09
Recebidos os autos
-
25/05/2020 20:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2020 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/05/2020 18:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/05/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 20:59
Recebidos os autos
-
14/05/2020 20:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/05/2020 16:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/05/2020 21:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 21:05
Recebidos os autos
-
28/04/2020 21:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2020 14:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/04/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
23/04/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 13:44
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2019 18:10
Recebidos os autos
-
02/08/2019 18:10
Homologada a Transação
-
28/07/2019 04:55
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 22/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
24/07/2019 15:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/07/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 06:37
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 15:09
Recebidos os autos
-
11/07/2019 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
01/07/2019 16:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/06/2019 04:07
Processo Desarquivado
-
27/06/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 17:46
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2019 17:27
Recebidos os autos
-
29/04/2019 17:27
Extinto o processo por negligência das partes
-
15/04/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2019 13:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/04/2019 14:55
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 08/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 03:19
Publicado Certidão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 17:08
Expedição de Alvará.
-
20/03/2019 08:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALMEIDA DE FARIAS em 19/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2019 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2019 17:04
Expedição de Decisão.
-
13/02/2019 17:04
Juntada de carta
-
07/02/2019 15:35
Recebidos os autos
-
07/02/2019 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2019 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2019 16:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2019 17:41
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 28/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 15:35
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
09/01/2019 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 18:49
Recebidos os autos
-
07/01/2019 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/01/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/11/2018 13:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/11/2018 17:33
Recebidos os autos
-
21/11/2018 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2018 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/11/2018 15:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/11/2018 10:35
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 14/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 03:26
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 08:59
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 17:11
Recebidos os autos
-
31/10/2018 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2018 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/10/2018 22:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/10/2018 15:40
Recebidos os autos
-
24/10/2018 15:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/10/2018 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/10/2018 14:18
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 22/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 18:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 03:29
Publicado Certidão em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 02:27
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
09/10/2018 22:15
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/10/2018 22:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 22:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 17:13
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/10/2018 17:13
Expedição de Alvará.
-
09/10/2018 15:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/10/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 14:58
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/10/2018 14:58
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/10/2018 12:45
Recebidos os autos
-
05/10/2018 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2018 11:44
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 30/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2018 19:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2018 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2018 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2018 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 16:42
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 16:39
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 13:37
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 08/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 04:38
Publicado Certidão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 23:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2018 07:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALMEIDA DE FARIAS em 09/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2018 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2018 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2018 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2018 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 16:51
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 16:50
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 03:36
Publicado Certidão em 18/06/2018.
-
15/06/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 09:55
Recebidos os autos
-
22/05/2018 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2018 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2018 04:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALMEIDA DE FARIAS em 27/04/2018 23:59:59.
-
14/04/2018 05:17
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 13/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 03:11
Publicado Certidão em 13/04/2018.
-
12/04/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 22:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 19:29
Transitado em Julgado em 05/04/2018
-
06/04/2018 19:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 10:47
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 10:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALMEIDA DE FARIAS em 04/04/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 10:18
Publicado Sentença em 16/03/2018.
-
16/03/2018 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 10:37
Recebidos os autos
-
09/03/2018 10:37
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2018 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2018 21:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 00:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 09:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALMEIDA DE FARIAS em 31/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 02:23
Publicado Decisão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2017 13:39
Recebidos os autos
-
20/12/2017 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2017 00:17
Conclusos para decisão para ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/12/2017 00:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 18:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
14/11/2017 18:44
Audiência Conciliação realizada - 14/11/2017 16:10
-
26/10/2017 07:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALMEIDA DE FARIAS em 23/10/2017 23:59:59.
-
18/10/2017 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2017 02:31
Publicado Certidão em 10/10/2017.
-
09/10/2017 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2017 09:05
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 09:01
Audiência conciliação designada - 14/11/2017 16:10
-
06/10/2017 08:59
Audiência conciliação cancelada - 16/10/2017 10:30
-
19/09/2017 17:44
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
06/09/2017 18:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
06/09/2017 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 05:11
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 05/09/2017 23:59:59.
-
05/09/2017 17:07
Audiência Conciliação realizada - 05/09/2017 15:30
-
05/09/2017 16:13
Audiência conciliação designada - 16/10/2017 10:30
-
04/09/2017 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 02:24
Publicado Intimação em 29/08/2017.
-
29/08/2017 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 20:05
Recebidos os autos
-
23/08/2017 20:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2017 14:25
Conclusos para decisão para JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
23/08/2017 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 03:31
Publicado Certidão em 18/08/2017.
-
18/08/2017 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2017 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2017 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2017 14:44
Audiência conciliação designada - 05/09/2017 15:30
-
27/07/2017 14:44
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
27/07/2017 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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