TJDFT - 0727481-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes sobre as apelações interpostas, em quinze dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2025 14:43
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2025 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727481-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALETE MARTINS ALVES REU: GENISIS VEICULOS COMERCIO, SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI, ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
13/06/2025 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:38
Outras decisões
-
30/05/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SALETE MARTINS ALVES em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:05
Deferido em parte o pedido de SALETE MARTINS ALVES - CPF: *20.***.*52-45 (AUTOR)
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SALETE MARTINS ALVES em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:21
Outras decisões
-
28/03/2025 07:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de GENISIS VEICULOS COMERCIO, SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte ré acerca da petição ID 227590898 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SALETE MARTINS ALVES em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 13:45
Outras decisões
-
07/12/2024 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:21
Outras decisões
-
04/11/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/10/2024 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GENISIS VEICULOS COMERCIO, SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727481-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALETE MARTINS ALVES REU: GENISIS VEICULOS COMERCIO, SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI, ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa ( id 212060391), no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
29/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 13:55
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
27/09/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
27/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 19:22
Outras decisões
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GENISIS VEICULOS COMERCIO, SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727481-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALETE MARTINS ALVES REU: GENISIS VEICULOS COMERCIO, SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI, ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE Nome: GENISIS VEICULOS COMERCIO, SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI Endereço: QUADRA 113 CONJUNTO 5, SN, CONJ 5;CASA 6, RECANTO DAS EMAS, BRASÍLIA - DF - CEP: 72603-105 Nome: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL N° 43, CENTRO, POÁ - SP - CEP: 08557-105 1.
Recebo a emenda.
A petição inicial preenche os requisitos legais e não é o caso de improcedência liminar, razão pela qual deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 CPC).
Todavia, a postergação da aludida audiência não acarreta qualquer prejuízo às partes (art. 188 e 277 CPC), estando o juízo autorizado a assim proceder quando a adequação/flexibilização procedimental se mostrar necessária diante das peculiaridades não só da causa, mas também da própria justiça local (artigo 139 CPC).
Destarte, postergo a realização da audiência de conciliação e mediação para momento posterior à apresentação da contestação, caso verificada a efetiva possibilidade de transação entre as partes (art. 139, V, CPC), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. 2.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação é contado a partir da data da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do Código de Processo Civil, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal. 3.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o segundo réu, pois devidamente cadastrado.
Em relação ao primeiro réu, cite-se por via postal.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito Décima Terceira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, Sétimo Andar, Ala B, Tel. (61) 3103-7701 e (61) 3103-7713 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. -
27/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:38
Outras decisões
-
12/07/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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