TJDFT - 0703784-87.2024.8.07.0015
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:02
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARINA KEIKO PIERONI IWASHITA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703784-87.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA KEIKO PIERONI IWASHITA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
23/06/2025 19:39
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/05/2025 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 18:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
15/12/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/12/2024 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 07:34
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARINA KEIKO PIERONI IWASHITA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2024 12:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 21:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 21:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/07/2024 12:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/06/2024 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:43
Declarada incompetência
-
21/06/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730393-52.2024.8.07.0001
Playgarden Gramas e Pisos Sinteticos Ltd...
Denilson Bento da Costa
Advogado: Vinicius Cavalcante Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 21:31
Processo nº 0729360-27.2024.8.07.0001
Colorado Loteamento LTDA
Adao Luiz Neto
Advogado: Carlos Henrique de Lima Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 11:57
Processo nº 0736602-89.2024.8.07.0016
Glaucia Freitas Vilela
Andre Aires Leal Ricardo
Advogado: Ines Bittencourt Dias da Fonseca Rodrigu...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2024 17:43
Processo nº 0729360-27.2024.8.07.0001
Adao Luiz Neto
Colorado Loteamento LTDA
Advogado: Carlos Henrique de Lima Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 16:30
Processo nº 0703784-87.2024.8.07.0015
Gol Linhas Aereas S.A.
Marina Keiko Pieroni Iwashita
Advogado: Marco Aurelio dos Santos Bardaouil
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2024 12:37