TJDFT - 0745331-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:20
Outras decisões
-
14/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ROBSON ALVES DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BRENDON DE OLIVEIRA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745331-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DILSON CORDEIRO DE MENEZES EXECUTADO: BRENDON DE OLIVEIRA SILVA, ROBSON ALVES DE SOUZA D E C I S Ã O Em análise dos autos as partes entabularam acordo para quitação do débito e os valores bloqueados não foram objeto do acordo, reputo ser o caso de restituição dos valores ao requerido.
Dessa forma, REVOGO a certidão de id 231448654.
Intime-se o requerido para indicar a conta para levantamento da quantia depositada em conta judicial.
Prazo: 5 dias.
Juntada a informação, promova-se a transferência eletrônica de valores.
Em seguida, arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:41
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:41
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DILSON CORDEIRO DE MENEZES em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745331-07.2024.8.07.0016 3º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DILSON CORDEIRO DE MENEZES EXECUTADO: BRENDON DE OLIVEIRA SILVA, ROBSON ALVES DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 18:44:24. -
03/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2025 13:00
Recebidos os autos
-
01/03/2025 13:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/03/2025 00:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/03/2025 00:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2025 17:06
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/02/2025 20:36
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/02/2025 15:33
Decorrido prazo de BRENDON DE OLIVEIRA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:32
Decorrido prazo de ROBSON ALVES DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 23:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:14
Outras decisões
-
07/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2025 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 19:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745331-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DILSON CORDEIRO DE MENEZES EXECUTADO: BRENDON DE OLIVEIRA SILVA, ROBSON ALVES DE SOUZA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 222550121 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
13/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:12
Outras decisões
-
13/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de BRENDON DE OLIVEIRA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de ROBSON ALVES DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2024 06:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2024 06:13
Expedição de Carta.
-
26/10/2024 06:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2024 06:12
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRENDON DE OLIVEIRA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBSON ALVES DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745331-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DILSON CORDEIRO DE MENEZES EXECUTADO: BRENDON DE OLIVEIRA SILVA, ROBSON ALVES DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte requerida, pessoalmente, para constituição de novo patrono, tendo em vista a renúncia de ID 210698720.
Aguarde-se o prazo legal de 10 dias, após, exclua-se dos autos o advogado renunciante e cumpra-se a decisão de ID 209910046.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:13
Outras decisões
-
11/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2024 13:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DILSON CORDEIRO DE MENEZES em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745331-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DILSON CORDEIRO DE MENEZES EXECUTADO: BRENDON DE OLIVEIRA SILVA, ROBSON ALVES DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:28
Outras decisões
-
23/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BRENDON DE OLIVEIRA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROBSON ALVES DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BRENDON DE OLIVEIRA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ROBSON ALVES DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 21:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:31
Outras decisões
-
05/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745331-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Após a citação dos executados as partes apresentaram acordo para ser homologado, porém, antes de análise e homologação do acordo a parte autora apresentou petição informando descumprimento das clausulas do referido acordo e requereu a continuidade do feito, com a realização de atos expropriatórios.
Assim, defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
25/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de DILSON CORDEIRO DE MENEZES em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:40
Juntada de Petição de parecer técnico
-
09/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:43
Decorrido prazo de ROBSON ALVES DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:28
Outras decisões
-
29/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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