TJDFT - 0747459-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 16:47
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de SANDRA VIEIRA MARINS em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:52
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0747459-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA VIEIRA MARINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 202606582 / ID 202607722).
A exequente requereu a liberação de valores e deu quitação (ID 202621335).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 202606582 / ID 202607722, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 169618820, conforme pedido de ID 202621335.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 15:01
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/07/2024 14:36
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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02/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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05/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 11:08
Expedição de Autorização.
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16/02/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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02/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 20:46
Recebidos os autos
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21/12/2023 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/12/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 17:37
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de SANDRA VIEIRA MARINS em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 20:36
Recebidos os autos
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19/11/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 20:36
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/10/2023 15:33
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 15:29
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:29
Recebida a emenda à inicial
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23/08/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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