TJDFT - 0730625-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
08/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 14:07
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
30/09/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:35
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/08/2024 21:39
Juntada de Petição de acordo
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730625-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA REU: RVM RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - esclarecer a propositura da ação perante este Juízo, observando as Circunscrições Judiciárias do DF e o domicílio da partes, pois nenhuma é de Brasília; - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - promover o cadastramento e o login inicial no sistema PJe, providência obrigatória para as pessoas jurídicas, salvo microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do disposto nos artigos 246, §1º e 1.051 do Código de Processo Civil e Portaria GC 140/2018.
Observe, ainda, que tal cadastramento pode ser realizado por meio eletrônico, conforme instruções disponíveis na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje), sendo desnecessário o comparecimento pessoal.
Observe, ainda, que o mero cadastramento, sem o login, não será acolhido como cumprimento desta determinação; - comprovar a entrega das mercadorias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/07/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747459-34.2023.8.07.0016
Sandra Vieira Marins
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 18:02
Processo nº 0745331-07.2024.8.07.0016
Dilson Cordeiro de Menezes
Robson Alves de Souza
Advogado: Tarciso Romulo Melo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 10:32
Processo nº 0716904-78.2016.8.07.0016
Elcione Leite Fonseca
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2016 15:54
Processo nº 0029662-54.2011.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Maria do Socorro Simoes Luiz
Advogado: Bernardo Marinho Barcellos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 17:46
Processo nº 0738367-95.2024.8.07.0016
Eneida Aviani Ferreira
Escola Maternal e Jardim de Infancia Bra...
Advogado: Helio Cezar Afonso Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 20:15