TJDFT - 0716857-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2025 02:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2025 04:39
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/05/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 17:57
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/02/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/02/2025 22:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/02/2025 22:30
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de AGROMASTER COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/01/2025 18:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
14/01/2025 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de arquivamento, sem baixa.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
19/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/10/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716857-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AGROMASTER COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REQUERIDO: VIA CRUZ NEGOCIOS SERVICOS E DISTRIBUICAO LTDA, ALFA TRANSPORTES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de processo de conhecimento; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 201081527).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:03
Homologada a Transação
-
26/06/2024 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de VIA CRUZ NEGOCIOS SERVICOS E DISTRIBUICAO LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de ALFA TRANSPORTES LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/05/2024 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/03/2024 16:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/02/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0764837-66.2024.8.07.0016
Tarso Fontana
Mauricio Bedin Marcon
Advogado: Giancarlo Fontoura Donato
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 18:55
Processo nº 0707198-96.2024.8.07.0014
Ana Amelia Athaydes Felix
Kathia Cirlenne Medeiros da Silva
Advogado: Gabriel Athaydes Bodan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 10:51
Processo nº 0710024-83.2024.8.07.0018
Humberto Carlos Albergaria de Magalhaes
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 13:16
Processo nº 0708103-89.2024.8.07.0018
Maria Judite dos Santos Benicio
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 16:15
Processo nº 0041202-60.2015.8.07.0001
Flower Empreendimento Imobiliario LTDA
Pingon Ind. com e Locacao de Equipamento...
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2021 14:32