TJDFT - 0715511-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Enviado por e-mail e recebido pelo TRF1, SJDF.
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28/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIS CARLOS JAROMINEK em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715511-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS JAROMINEK REU: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ressaltado pelo réu na contestação (ID 204554112), este Juízo é incompetente.
De acordo com o Tema 1154 do STF é competente a Justiça Federal para processar e julgar causas que versem sobre a expedição de diplomas de instituições de ensino superior privadas.
Assim, determino a remessa dos autos a uma das Vara Cíveis da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/09/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 11:37
Recebidos os autos
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15/09/2024 11:37
Declarada incompetência
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23/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/08/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
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18/07/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/05/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/04/2024 14:19
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:19
Outras decisões
-
22/04/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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