TJDFT - 0764271-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:32
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de PATIO RCA REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:46
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 10:51
Juntada de Petição de impugnação
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24/09/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 21:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 21:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 21:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764271-20.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATIO RCA REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 23 de julho de 2024, às 16:34:16.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/07/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:07
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:07
Indeferido o pedido de PATIO RCA REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0016-90 (REQUERENTE)
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23/07/2024 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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