TJDFT - 0717441-23.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ELCIO RODRIGUES BELEM em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ER REFORMA E CONSTRUTORA LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
13/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:03
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/11/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 08:56
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de ELCIO RODRIGUES BELEM em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de ER REFORMA E CONSTRUTORA LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de EDNA GONCALVES DIAS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de ELEUZA DIAS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES DIAS em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELCIO RODRIGUES BELEM em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ER REFORMA E CONSTRUTORA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EDNA GONCALVES DIAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELEUZA DIAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES DIAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELCIO RODRIGUES BELEM em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ER REFORMA E CONSTRUTORA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EDNA GONCALVES DIAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELEUZA DIAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES DIAS em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:12
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 09:21
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717441-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO GONCALVES DIAS, ELEUZA DIAS, EDNA GONCALVES DIAS REU: ER REFORMA E CONSTRUTORA LTDA, ELCIO RODRIGUES BELEM DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Os réus apresentaram contestação com reconvenção de forma intempestiva.
Portanto, deixo de receber a reconvenção.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/09/2024 23:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:01
Decretada a revelia
-
16/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELCIO RODRIGUES BELEM em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ER REFORMA E CONSTRUTORA LTDA em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELEUZA DIAS em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES DIAS em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNA GONCALVES DIAS em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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03/08/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 17:17
Gratuidade da justiça não concedida a EDNA GONCALVES DIAS - CPF: *86.***.*07-87 (AUTOR), ELEUZA DIAS - CPF: *10.***.*60-91 (AUTOR), MARCIO GONCALVES DIAS - CPF: *92.***.*96-49 (AUTOR).
-
30/07/2024 17:17
Outras decisões
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717441-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO GONCALVES DIAS, ELEUZA DIAS, EDNA GONCALVES DIAS REU: ER REFORMA E CONSTRUTORA LTDA, ELCIO RODRIGUES BELEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) complementar os autores a sua qualificação, mediante a indicação do endereço atualizado de cada um; 2) comprovar a condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Assim, os autores deverão apresentar cópia dos extratos bancários dos últimos três meses, além de comprovante de rendimentos e/ou declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 3) trazer provas que evidenciem o estágio da obra no imóvel, notadamente a fim de permitir a análise do pedido liminar; 4) quanto à procuração outorgada ao réu, esclarecer se houve apenas a outorga de procuração particular, ou se também outorgou-se procuração pública (emitida em cartório), caso em que deverá ser apresentada em juízo.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2024 10:31
Recebidos os autos
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25/07/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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