TJDFT - 0705866-61.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:38
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:46
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
12/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GOMES FERNANDES em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705866-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: CARLOS ROBERTO GOMES FERNANDES, CRISTINA MARCIA VITAL DO NASCIMENTO, MARCOS PAULO NASCIMENTO, MARCOS RUBENS NASCIMENTO, PAULO CESAR NASCIMENTO INVENTARIADO(A): SEVERINO VITAL DO NASCIMENTO, NERCY GOMES FERNANDES D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Indefiro o prazo requerido pelo inventariante na peça de id 221280367, considerando que o Inventario tramita há quase dois anos e não há comprovação nos autos da propriedade bem situado na Quadra 05 casa 93 Setor Oeste, Gama – DF.
Assim, diante da ausência de documentação indicando a propriedade imobiliária, excluo o referido imóvel do inventário, podendo ser objeto de Sobrepartilha, nos termos do art. 669 do CPC ou, caso o inventariante apresente a documentação até a apresentação das últimas declarações, ele poderá ser novamente incluído no espólio.
Oportunamente, cumpra-se integralmente a determinação de ID 210940439, no prazo de 10 dias, sob pena de remoção.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
27/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:35
Outras decisões
-
26/02/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/12/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705866-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: CARLOS ROBERTO GOMES FERNANDES, CRISTINA MARCIA VITAL DO NASCIMENTO, MARCOS PAULO NASCIMENTO, MARCOS RUBENS NASCIMENTO, PAULO CESAR NASCIMENTO INVENTARIADO(A): SEVERINO VITAL DO NASCIMENTO, NERCY GOMES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de Inventário no rito de arrolamento sumário do bens deixados por SEVERINO VITAL DO NASCIMENTO e NERCY GOMES FERNANDES, falecidos, respectivamente em 09/07/996 e 30/10/2015.
Deixou como herdeiros: CARLOS ROBERTO GOMES FERNANDES, CRISTINA MARCIA VITAL DO NASCIMENTO, MARCOS PAULO NASCIMENTO, MARCOS RUBENS NASCIMENTO e PAULO CESAR NASCIMENTO Compõe o espólio os seguintes bens: 1.
Imóvel situado na Quadra 05 casa 93 Setor Oeste, Gama – DF; e 2. 50% do capital social da empresa Pluma Comércio de Calçados Ltda, CNPJ nº 73.***.***/0001-14 Deferida a gratuidade de justiça e nomeado CARLOS ROBERTO GOMES FERNANDES como inventariante.
Termo de renúncia apresentado referente à cota do herdeiro MARCOS PAULO (id 206007072).
Todos os herdeiros assinaram a inicial.
As primeiras declarações foram apresentadas no id 202125702.
O inventariante requereu o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias para apresentar documento comprobatório da aquisição do bem pelos falecidos (id 208683428). É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.
Diante das informações constantes nos autos, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, devendo ser apresentados, sob pena de remoção: 1 .
No caso de SOCIEDADE EMPRESARIAL: a) Cópia do ato constitutivo; b) Cópia da ata da última assembleia; c) Cópia do último balanço patrimonial d) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial. 2.
A certidão de matrícula do(s) imóvel (is) atualizada(s).
Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem, devendo apresentar os seguintes documentos: promessa de compra e venda, procuração, contrato particular de compra e venda ou outro documento que comprove a sua aquisição (Art. 1.206 do CC); 3.
As primeiras declarações à semelhança do autorregulado no art. 620 e incisos do CPC, com os respectivos orçamentos e folhas de pagamento a cada parte, com os dados completos, de modo a possibilitar o oportuno registro, com relação aos imóveis.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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23/08/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:05
Expedição de Termo.
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31/07/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705866-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Expeça a secretaria termo de renúncia, conforme requerido ao ID. 194264625.
A decisão de ID. 160685730 não foi integralmente cumprida.
Esclareça o herdeiro Paulo César Nascimento a razão de constar em seus documentos o nome da genitora como Nercy Gomes Pereira e não como consta nos documentos dela (Nercy Gomes Fernandes).
Os documentos pessoais do herdeiro deverão ser retificados e juntados aos autos.
O esboço de partilha deve observar os requisitos do art. 620 do CPC.
Retifique-se.
Ademais, instrua-se com os documentos a seguir: a) certidão de matrícula do imóvel, com a descrição integral dos atos praticados em que se possa verificar que os falecidos adquiriram o bem e/ou seus direitos; b) certidão de inexistência de testamento em nome de Severino Vital do Nascimento, a ser expedida pelos cartórios de notas do último domicílio do falecido, tendo em vista que faleceu anteriormente à implementação do CENSEC; c) certidão negativa de débitos tributários em nome dos inventariados, a ser expedida pela Receita Federal.
Prazo de 20 (vinte) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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27/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2024 16:52
Desentranhado o documento
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20/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:06
Outras decisões
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11/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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23/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2023 08:57
Recebidos os autos
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23/07/2023 08:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/07/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/07/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR NASCIMENTO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GOMES FERNANDES em 07/07/2023 23:59.
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09/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 14:43
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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01/06/2023 19:12
Recebidos os autos
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01/06/2023 19:12
Deferido o pedido de CARLOS ROBERTO GOMES FERNANDES - CPF: *47.***.*39-53 (HERDEIRO).
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25/05/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/05/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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