TJDFT - 0704985-32.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:37
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
13/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704985-32.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: PAULA LAYS ALVES DANTAS, LEANDRO ALVES DANTAS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte credora deu plena e irrevogável quitação ao débito exequendo, requerendo a liberação do valor bloqueado ID. 223309064 em favor da executada..
Dessa forma, a quitação dada pela Exequente produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO/ O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica a executada PAULA LAYS ALVES DANTAS intimada para indicar dados bancários (banco, agência, conta, natureza da conta - corrente ou poupança - e/ou chave Pix de CPF), para transferência do valor depositado em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado em favor da EXECUTADA PAULA LAYS ALVES DANTAS.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria-DF, 4 de fevereiro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
05/02/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:58
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/01/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704985-32.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: PAULA LAYS ALVES DANTAS, LEANDRO ALVES DANTAS DECISÃO Defiro o pedido da Exequente.
Determino bloqueio SISBAJUD para penhora de ativos financeiros dos Executados.
Cumpra-se.
Santa Maria/DF, 18 de dezembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
19/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:03
Deferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704985-32.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: PAULA LAYS ALVES DANTAS, LEANDRO ALVES DANTAS DESPACHO Intime-se a parte Exequente para informar o valor atualizado do débito, levando-se em conta as quantias adimplidas pela Executada Paula Lays, com os devidos comprovantes, para que seja realizada a busca de ativos do Executado Leandro.
Prazo: 2 (dois) dias.
Santa Maria/DF, 4 de outubro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
07/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/10/2024 16:11
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES DANTAS - CPF: *68.***.*69-35 (EXECUTADO) em 30/09/2024.
-
02/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES DANTAS em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704985-32.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: PAULA LAYS ALVES DANTAS, LEANDRO ALVES DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Intime-se INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) ré(u) LEANDRO ALVES DANTAS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, em relação ao referido executado, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que, em 19/08/2024 às 16:10, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de LEANDRO ALVES DANTAS, *68.***.*69-35, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que o endereço está incompleto, faltando a indicação do conjunto.
Certifico e dou fé que, em 26/08/2024 às 12:00, dirigi-me à QR 201, CONJUNTO E, LOTE 01, SANTA MARIA, BRASÍLIA-DF, CEP 72501-405, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de LEANDRO ALVES DANTAS, uma vez que ele é desconhecido no local, conforme informado por JOSEFA. -
27/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
02/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704985-32.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: PAULA LAYS ALVES DANTAS, LEANDRO ALVES DANTAS DECISÃO Em atenção à petição do(a) executado(a), PAULA LAYS ALVES DANTAS, ID. 205364770 e o depósito de ID. 205139501, no valor de aproximadamente 30% do valor da dívida, DEFIRO o parcelamento nos moldes do artigo 916 do CPC.
Assim, concedo ao devedor a possibilidade de parcelar o restante do débito em até 06 (seis) prestações, devendo cada uma ser paga todo mês, sucessivamente, considerando-se a data inicial para pagamento 30 dias após o pagamento da entrada 30%.
Ressalte-se que todas as parcelas devem ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Expeça-se alvará em nome favor da parte autora para levantamento da quantia de R$ 286,27 e acréscimos legais incidentes (ID. 2051339501).
Intime-se o(a) credor(a) para informar seus dados bancários, a fim de que os demais depósitos sejam realizados diretamente em sua conta.
Outrossim, com a informação dos dados bancários do(a) credor(a), cientifique-se o(a) devedor(a) de que os demais pagamentos deverão ser realizados na conta informada.
Santa Maria/DF, 25 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULA LAYS ALVES DANTAS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:53
Deferido o pedido de PAULA LAYS ALVES DANTAS - CPF: *44.***.*47-89 (EXECUTADO).
-
25/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:31
Deferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
15/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:55
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
05/06/2024 12:32
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/05/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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