TJDFT - 0711271-74.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:34
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DILAN AGUIAR PONTES em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:42
Indeferido o pedido de DILAN AGUIAR PONTES - CPF: *73.***.*10-78 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2025 03:16
Decorrido prazo de WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DILAN AGUIAR PONTES em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711271-74.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILAN AGUIAR PONTES REU: WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, acerca da baixa da penhora no rosto dos autos do proc. 0711271-74.2020.8.07.000, da VETECATAG, conforme ofício de id 0711271-74.2020.8.07.000.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:36
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 13:58
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DILAN AGUIAR PONTES em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711271-74.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILAN AGUIAR PONTES REU: WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME DECISÃO O pedido de penhora no rosto dos autos nº 0710821-97.2021.8.07.0007 foi deferido.
A parte devedora apresentou impugnação (id. 204738153), na qual alega que os valores que foram penhorados são pertencentes à pessoa estranha à presente lide.
Alega a impenhorabilidade do bem de família.
Argumenta que incabível a penhora no rosto dos autos para pagamento de honorários e custas, visto que não tem a mesma natureza e tampouco gozam da exceção de impenhorabilidade do bem de família.
Portanto, pugna pelo reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família.
Em manifestação, a parte credora afirma que os bens da empresa se confundem com o patrimônio da pessoa física no caso dos autos.
Portanto, requer a rejeição da impugnação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Nos presentes autos, foi deferida a penhora no rosto dos autos, o que implica a penhora de créditos que pertençam à parte devedora nos autos nº 0710821-97.2021.8.07.0007.
Nos presentes autos, não foi deferida penhora de imóvel pertencente a pessoa estranha aos autos.
Caso tenha havido penhora de imóvel nos autos nº 0710821-97.2021.8.07.0007 e a parte entenda incabível, deverá apresentar impugnação à penhora do imóvel nos referidos autos, não cabendo a esse juízo analisar o referido pedido.
Verifico que a parte devedora é parte nos autos nº 0710821-97.2021.8.07.0007.
Portanto, cabível a penhora.
Assim, rejeito a impugnação e mantenho a penhora no rosto dos autos.
Retornem os autos ao arquivo provisório até 16/02/2028.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
04/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711271-74.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILAN AGUIAR PONTES REU: WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexado ao presente feito o termo de penhora no rosto dos autos.
Faço intimar a parte requerida para ciência e manifestação, no prazo de 15(quinze) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
24/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:09
Deferido o pedido de DILAN AGUIAR PONTES - CPF: *73.***.*10-78 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/06/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
29/06/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:42
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 22:20
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2023 16:03
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 14:27
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2023 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 23:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de DILAN AGUIAR PONTES em 18/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
16/02/2022 21:33
Recebidos os autos
-
16/02/2022 21:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/02/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:56
Decorrido prazo de DILAN AGUIAR PONTES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:56
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
16/01/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de DILAN AGUIAR PONTES em 10/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de DILAN AGUIAR PONTES em 26/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 13/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 14:58
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2021 15:17
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/09/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
30/08/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 23:31
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2021 23:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 23:29
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/08/2021 14:43
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
25/08/2021 14:42
Transitado em Julgado em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 20/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:35
Publicado Sentença em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
14/07/2021 21:16
Recebidos os autos
-
14/07/2021 21:16
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2021 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 16:42
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
21/06/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 19:09
Recebidos os autos
-
10/06/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/06/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
28/04/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de WR SALAO DE BELEZA EIRELI - ME em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 18:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2021 18:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2021 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/01/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 23:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA MACHADO em 04/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 04:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 14:27
Recebidos os autos
-
18/08/2020 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 23:24
Recebidos os autos
-
10/08/2020 23:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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