TJDFT - 0704480-20.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 23:41
Recebidos os autos
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15/08/2024 23:41
Determinado o arquivamento
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15/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/08/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:54
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704480-20.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA EXECUTADO: ANDREA SOUZA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório.
HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 204556580) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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18/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:45
Recebidos os autos
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18/06/2024 12:45
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA - CNPJ: 12.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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14/06/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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