TJDFT - 0704240-86.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704240-86.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MICHELE MARIA GALDINO, MARILENE MARIA GALDINO, MAGALI MARIA GALDINO, MARIVALDO GALDINO DA SILVA, MARIA MARILUCE GALDINO, JOSE MARINILDO GALDINO, MARINEIDE MARIA GALDINO PRADO, MAURITANIO GALDINO DA SILVA, MARCELO GALDINO DA SILVA INVENTARIADO(A): NATALICIO GALDINO DA SILVA, CICERA MARIA GALDINO CERTIDÃO Intimo as partes a tomarem ciência acerca do formal de partilha expedido.
Ficam as partes cientificadas que deverão apresentar o formal de partilha, juntamente com seus documentos anexos, no(s) órgão(s) competente(s).
Remeto os autos ao arquivo.
Santa Maria/DF, 24 de junho de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
24/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:43
Expedição de Termo.
-
09/06/2025 16:08
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
19/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:09
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704240-86.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Defiro a dilação do prazo para a parte autora por 30 dias para cumprimento das determinações anteriores.
Decorrido o prazo, intime-se a parte para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Sem manifestação, expeça-se intimação pessoal.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo n°: 0704240-86.2023.8.07.0010 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02/21 deste Juízo Vista às partes pelo prazo de 5 (dias), nos termos da decisão de ID. 211803086.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704240-86.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MICHELE MARIA GALDINO, MARILENE MARIA GALDINO, MAGALI MARIA GALDINO, MARIVALDO GALDINO DA SILVA, MARIA MARILUCE GALDINO, JOSE MARINILDO GALDINO, MARINEIDE MARIA GALDINO PRADO, MAURITANIO GALDINO DA SILVA, MARCELO GALDINO DA SILVA INVENTARIADO(A): NATALICIO GALDINO DA SILVA, CICERA MARIA GALDINO DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Para o julgamento da partilha, é indispensável a juntada do comprovante de pagamento do ITCD ou a apresentação da certidão negativa de débitos perante a Fazenda Pública.
Apesar de requererem a isenção fiscal do imposto de transmissão em juízo, o pedido deve ser formulado diretamente à Secretaria da Fazenda via Atendimento Virtual (https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home).
Assim, concedo o prazo de 30 dias para apresentar o termo de quitação do ITCD ou o ato declaratório de isenção.
Quanto ao mais, verifica-se que o esboço de partilha não apontou os débitos dos falecidos, a despeito da indicação pela inventariante.
Assim, é necessária a retificação. À Contadoria Judicial para retificar o esboço.
Em seguida, dê-se vista às partes por 5 dias.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:13
Outras decisões
-
02/07/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/06/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
10/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:04
Outras decisões
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de MARCELO GALDINO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MICHELE MARIA GALDINO em 23/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
22/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:41
Outras decisões
-
01/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCELO GALDINO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:11
Outras decisões
-
25/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:45
Outras decisões
-
18/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:57
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:02
Expedição de Termo.
-
03/08/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704240-86.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MICHELE MARIA GALDINO, MARILENE MARIA GALDINO, MAGALI MARIA GALDINO, MARIVALDO GALDINO DA SILVA, MARIA MARILUCE GALDINO, JOSE MARINILDO GALDINO, MARINEIDE MARIA GALDINO PRADO, MAURITANIO GALDINO DA SILVA INVENTARIADO(A): NATALICIO GALDINO DA SILVA, CICERA MARIA GALDINO DECISÃO Recebo a emenda apresentada de ID 162686876 a 162547264.
A fim de possibilitar um melhor controle estatístico e uma melhor produtividade nas unidades judiciárias deste Tribunal, os advogados devem estar atentos para a correta classificação das petições no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a identificação dos documentos.
O enquadramento correto impacta no fluxo do sistema e, consequentemente, colabora com a celeridade processual.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Declaro aberto o inventario dos bens deixados por NATALICIO GALDINO DA SILVA e CICERA MARIA GALDINO e nomeio inventariante MICHELE MARIA GALDINO, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
Vindo aos autos as primeiras declarações, cite-se o herdeiro MARCELO GALDINO DA SILVA para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
MICHELE MARIA GALDINO - CPF/CNPJ: *10.***.*54-24, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de NATALICIO GALDINO DA SILVA (CPF: *84.***.*77-04) e de CICERA MARIA GALDINO (CPF: *22.***.*61-91).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
JAYTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
25/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a MAGALI MARIA GALDINO - CPF: *05.***.*79-49 (HERDEIRO), MARIA MARILUCE GALDINO - CPF: *35.***.*71-53 (HERDEIRO), MARILENE MARIA GALDINO - CPF: *39.***.*76-87 (HERDEIRO), MARINEIDE MARIA GALDINO PRADO - CPF: 296.970.001-8
-
22/06/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/06/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 06:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 04:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 20:00
Recebidos os autos
-
24/05/2023 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/05/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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