TJDFT - 0714852-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/03/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:31
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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20/02/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:19
Recebidos os autos
-
23/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714852-19.2024.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Desentranhem-se a petição de ID 212867194 e respectivo anexo do feito, conforme pleiteado no ID 213784818, uma vez que protocolados por equívoco nestes autos.
No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de avaliação.
A autora deverá ainda anexar eventuais propostas de compra do bem.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/10/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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08/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714852-19.2024.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Conforme consignado na Certidão de ID 210352184, a requerente deverá diligenciar o encaminhamento e distribuição da carta precatória (ID 210228608), junto ao juízo deprecado, instruindo-a com o ofício (ID 210228623) e as demais peças necessárias para o seu cumprimento, devendo ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar seu protocolamento perante o juízo deprecado.
No mais, concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a juntada de propostas de alienação.
Por fim, observe que a petição de ID 212867194 foi protocolada equivocadamente nestes autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
04/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0714852-19.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, bem como em atendimento ao disposto do artigo 10, da Lei 11.419/2006 e o princípio da cooperação recíproca entre os participantes da relação processual (art. 6º do CPC), fica a parte requerente intimada para diligenciar o encaminhamento e distribuição da carta precatória (ID 210228608), junto ao juízo deprecado, instruindo-a com o ofício (ID 210228623) e as demais peças necessárias para o seu cumprimento, devendo ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar seu protocolamento perante o juízo deprecado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
08/09/2024 11:12
Expedição de Ofício.
-
08/09/2024 11:07
Expedição de Carta.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/08/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714852-19.2024.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de alvará judicial, sob o rito de jurisdição voluntária, ajuizada por MARIA LUZIA DE JESUS, representada no ato pela curadora, TEREZINHA MARIA DA SILVA MELO, em que visa autorização judicial, com expedição do respectivo alvará, para a venda de imóvel de titularidade da curatelada.
Narra a inicial que a autora foi interditada provisoriamente nos autos 0705431-05.2024.8.07.0020, conforme Decisão de ID 204171937.
Afirma-se que por não dispor de recursos para prover suas despesas, faz-se necessária a venda de imóvel que lhe pertence, situado no Bairro Santa Mônica, setor “d”, rua Antônio Zeferino da Paula, n.º 2057, lote 29-A, da quadra 447, mantendo-se o valor decorrente depositado em conta judicial à disposição do Juízo, sendo liberado conforme necessidades mensais e suas despesas essenciais.
Ante o exposto, pretende a expedição de alvará de autorização para a venda do imóvel, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Gratuidade de justiça Tendo em vista que a parte autora atende os critérios adotados na Resolução 271, de 22 de maio de 2023, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, sobre a condição econômica do jurisdicionado, defiro-lhe os benefícios da gratuitidade de justiça.
CADASTRE-SE.
Petição Inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial (ID 204171902) e a emenda (ID 207097258).
Do Ministério Público Ao Ministério Público para manifestação, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 698, ambos do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUZIA DE JESUS - CPF: *24.***.*46-68 (REQUERENTE).
-
21/08/2024 08:53
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714852-19.2024.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de alvará judicial, sob o rito de jurisdição voluntária, ajuizada por MARIA LUZIA DE JESUS, representada no ato pela curadora, TEREZINHA MARIA DA SILVA MELO, em que visa autorização judicial, com expedição do respectivo alvará, para a venda de imóvel de titularidade da curatelada.
Emende-se a inicial, em 15 (quinze) dias, para juntar: a) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pela curatelada; b) certidão de matrícula e ônus do imóvel (recente – expedida até 30 dias); c) termo de compromisso de curatela provisória assinado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:58
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 02:32
Juntada de Certidão
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16/07/2024 02:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
15/07/2024 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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