TJDFT - 0713485-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713485-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MATIAS MOTA, RODRIGO MARIANO COSTA E SILVA EXECUTADO: RODRIGO ARANHA LOPES VIEIRA, VALERIA CRISTINA CUNHA NOVO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por LUCIANA MATIAS MOTA e RODRIGO MARIANO COSTA E SILVA em desfavor de RODRIGO ARANHA LOPES VIEIRA e VALERIA CRISTINA CUNHA NOVO, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 225968101, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição depositária da conta judicial de nº 1554216319 (Banco de Brasília BRB), promova as seguintes transferências: o valor de R$ 55.854,86 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora: LUCIANA MATIAS MOTA, CPF: *44.***.*37-15, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0007, Op. 1288, Conta Corrente: 767048973-2 e o valor de R$ 6.206,10 (e acréscimos legais) para a conta: MARIA AMÉLIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO SOCIEDADE DE ADVOGADAS, CNPJ/PIX: 40.***.***/0001-20 (Banco do Brasil, Agência: 3413-4, Conta Corrente: 51461-6).
Remeta-se por via Bankjus.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
18/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:29
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:18
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:18
Outras decisões
-
11/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:35
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA CUNHA NOVO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO ARANHA LOPES VIEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA CUNHA NOVO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO ARANHA LOPES VIEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:39
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
10/10/2024 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA MATIAS MOTA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:52
Homologado o pedido
-
19/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:47
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:26
Outras decisões
-
03/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 16:37
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 20:30
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:30
Outras decisões
-
06/05/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA CUNHA NOVO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de RODRIGO ARANHA LOPES VIEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:17
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
09/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:26
Outras decisões
-
09/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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