TJDFT - 0730245-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 21:31
Juntada de Certidão
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01/10/2024 21:31
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730245-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HFD - HOLOSBACH, FERREIRA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
Prazo: 05(cinco) dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/09/2024 17:53
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 11:33
Recebidos os autos
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28/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:51
Recebidos os autos
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05/09/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:51
Deferido o pedido de HFD - HOLOSBACH, FERREIRA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 24.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730245-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HFD - HOLOSBACH, FERREIRA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As custas foram recolhidas como se o valor da causa fosse R$ 31.178,56.
No entanto, é de R$ 31.439,47.
Ao exequente para complementar as custas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
16/08/2024 08:54
Recebidos os autos
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16/08/2024 08:54
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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04/08/2024 18:03
Recebidos os autos
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04/08/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730245-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: HFD - HOLOSBACH, FERREIRA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento para instauração da fase de cumprimento da sentença proferida nos autos de nº 0716245-07.2022.8.07.0001, que tramitou perante a honrada 24ª Vara Cível de Brasília.
Nos termos do art. 516, inciso II, do Novo CPC, este juízo é incompetente para o processamento do cumprimento de sentença.
Assim, remetam-se os autos para a 24ª Vara Cível de Brasília, com as cautelas de estilo. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito . -
24/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/07/2024 14:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/07/2024 14:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:29
em cooperação judiciária
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23/07/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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