TJDFT - 0743670-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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21/12/2024 16:16
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:21
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:16
Julgado improcedente o pedido
-
05/10/2024 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743670-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMMANUEL LOPES TOBIAS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Não há um início sequer de prova dos fatos afirmados na inicial que revelariam a impossibilidade de o autor ser o infrator.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 10:39
Outras decisões
-
15/08/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743670-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMMANUEL LOPES TOBIAS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para apresentar comprovante de residência atualizado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Retifique-se o polo passivo ante a alteração do réu na emenda.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 09:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/07/2024 16:52
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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06/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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23/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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