TJDFT - 0756210-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/02/2025 23:59
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 15:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:27
Declarada decadência ou prescrição
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23/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 23:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/10/2024 12:50
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:20
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756210-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA AMELIA DE SENA MARQUINE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
10/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756210-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA AMELIA DE SENA MARQUINE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 09:43
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:43
Outras decisões
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03/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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