TJDFT - 0756675-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756675-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA MARIA OLIVEIRA VITALI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 245472379 e transferência(s) ID 245563283 e 245564916.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
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29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 22:42
Recebidos os autos
-
26/06/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 22:42
Outras decisões
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10/06/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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31/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:34
Expedição de Autorização.
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12/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
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10/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:27
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:27
Recebidos os autos
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04/02/2025 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/02/2025 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 15:42
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de HELENA MARIA OLIVEIRA VITALI em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 21:38
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:38
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756675-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELENA MARIA OLIVEIRA VITALI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/10/2024 07:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/10/2024 06:51
Recebidos os autos
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25/10/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:23
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756675-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELENA MARIA OLIVEIRA VITALI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não há prevenção em relação aos processos indicados na certidão de ID 202999574.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:43
Outras decisões
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04/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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