TJDFT - 0703902-96.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:03
Baixa Definitiva
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27/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:32
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA FILHO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:24
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PEDIDO DE REFORMA FORMULADO EM CONTRARRAZÕES.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE SOBRESTAMENTO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU.
INTERESSE DE AGIR DO AUTOR.
CONFIGURAÇÃO.
SENTENÇA.
CASSAÇÃO. 1.
As contrarrazões não são o meio processual adequado para deduzir pedido recursal de reforma da sentença. 2.
O pedido de sobrestamento da ação de busca e apreensão em virtude da celebração de acordo extrajudicial, formulado após o comparecimento espontâneo do réu nos autos, não retira o interesse de agir do autor, devendo ser cassada a sentença de extinção sem resolução de mérito para que o pleito seja apreciado. 3.
Não se conheceu dos pedidos de reforma da sentença formulados em contrarrazões e deu-se provimento ao apelo do autor. -
21/02/2025 19:49
Não conhecido o recurso de Apelação de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (APELANTE)
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21/02/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 02:16
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 43ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA CÍVEL - PJE - PLENÁRIO VIRTUAL Órgão : 4ª Turma Cível Espécie : APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº Processo : 0703902-96.2024.8.07.0004 Data : 13/12/2024 Presidente: JAMES EDUARDO OLIVEIRA Quórum : SÉRGIO ROCHA - Relator, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal, FERNANDO HABIBE - 2º Vogal Decisão : NÃO CONHECER DOS PEDIDOS DE REFORMA DE SENTENÇA FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES E DAR PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR, MAIORIA, VENCIDO O 2º VOGAL, DES.
FERNANDO HABIBE, QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO.
ANTE A DIVERGÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, DECLAROU-SE A EXTENSÃO DE QUÓRUM, FICANDO O JULGAMENTO ADIADO PARA UMA PRÓXIMA SESSÃO .
Brasília, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível -
13/12/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 22:23
Juntada de Certidão
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13/12/2024 21:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2024 17:47
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:36
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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09/09/2024 16:50
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/09/2024 15:09
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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