TJDFT - 0710281-90.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:32
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
17/03/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 5ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 20/02/2025 até 27/02/2025) Ata da 5ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 20/02/2025 até 27/02/2025).
Iniciada no dia 20 de fevereiro de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0711368-52.2021.8.07.0003 0711136-36.2023.8.07.0014 0700769-31.2024.8.07.0009 0000972-85.2020.8.07.0005 0718619-93.2022.8.07.0001 0022450-40.2015.8.07.0001 0712475-63.2023.8.07.0003 0701299-59.2024.8.07.0001 0704102-09.2024.8.07.0003 0705868-83.2023.8.07.0019 0705682-81.2023.8.07.0012 0715904-32.2023.8.07.0005 0711318-95.2022.8.07.0001 0704693-56.2024.8.07.0007 0704306-58.2021.8.07.0003 0029112-20.2015.8.07.0001 0704349-21.2023.8.07.0004 0704365-48.2023.8.07.0012 0704133-35.2024.8.07.0001 0710281-90.2023.8.07.0003 0716020-50.2023.8.07.0001 0764814-28.2021.8.07.0016 0700311-50.2020.8.07.0010 0701122-80.2024.8.07.0006 0702336-21.2024.8.07.0002 0706261-86.2024.8.07.0014 0716913-86.2020.8.07.0020 0739304-81.2023.8.07.0003 0712229-39.2024.8.07.0001 0705784-33.2023.8.07.0003 0701624-14.2023.8.07.0019 0715497-23.2023.8.07.0006 0703067-63.2024.8.07.0019 0735712-69.2022.8.07.0001 0707576-07.2023.8.07.0008 0700496-83.2023.8.07.0010 0719915-82.2024.8.07.0001 0716883-11.2020.8.07.0001 0701601-62.2023.8.07.0021 0709012-36.2021.8.07.0019 0711459-69.2022.8.07.0016 0700429-02.2024.8.07.0005 0710377-04.2020.8.07.0006 0716711-49.2023.8.07.0006 0722846-58.2024.8.07.0001 0746093-71.2024.8.07.0000 0703784-75.2024.8.07.0019 0703262-26.2020.8.07.0007 0714424-02.2021.8.07.0001 0729264-80.2022.8.07.0001 0705618-04.2023.8.07.0002 0732366-76.2023.8.07.0001 0705197-24.2022.8.07.0010 0746979-70.2024.8.07.0000 0709497-13.2023.8.07.0004 0703927-34.2023.8.07.0008 0716138-83.2024.8.07.0003 0708919-25.2024.8.07.0001 0707257-14.2024.8.07.0005 0713260-88.2024.8.07.0003 0708355-37.2024.8.07.0004 0720757-56.2024.8.07.0003 0726575-57.2022.8.07.0003 0712224-24.2023.8.07.0010 0706902-04.2024.8.07.0005 0718689-36.2024.8.07.0003 0711431-66.2024.8.07.0005 0708632-50.2024.8.07.0005 0000319-54.2018.8.07.0005 0701092-95.2022.8.07.0012 0723470-09.2021.8.07.0003 0749013-18.2024.8.07.0000 0700840-73.2023.8.07.0007 0706854-61.2023.8.07.0011 0703424-74.2023.8.07.0020 0710989-55.2024.8.07.0020 0709796-62.2024.8.07.0001 0732308-39.2024.8.07.0001 0702497-22.2024.8.07.0005 0706855-56.2022.8.07.0019 0706178-91.2024.8.07.0007 0710178-32.2023.8.07.0020 0705482-67.2024.8.07.0003 0751576-82.2024.8.07.0000 0710320-86.2020.8.07.0005 0725434-38.2024.8.07.0001 0744257-94.2023.8.07.0001 0701869-45.2024.8.07.0001 0752125-92.2024.8.07.0000 0708180-37.2024.8.07.0006 0702636-65.2024.8.07.0007 0700298-07.2022.8.07.0002 0729681-96.2023.8.07.0001 0752493-04.2024.8.07.0000 0752696-63.2024.8.07.0000 0714982-25.2022.8.07.0005 0715313-67.2023.8.07.0006 0702344-98.2024.8.07.0001 0723733-92.2022.8.07.0007 0726483-11.2024.8.07.0003 0709329-61.2021.8.07.0010 0753411-08.2024.8.07.0000 0714693-18.2024.8.07.0007 0710264-08.2024.8.07.0007 0728580-81.2024.8.07.0003 0753671-85.2024.8.07.0000 0709675-95.2019.8.07.0005 0753692-61.2024.8.07.0000 0735302-40.2024.8.07.0001 0753720-29.2024.8.07.0000 0748956-31.2023.8.07.0001 0005701-63.2020.8.07.0003 0751170-58.2024.8.07.0001 0723891-97.2024.8.07.0001 0704346-51.2023.8.07.0009 0710039-91.2024.8.07.0005 0718653-91.2024.8.07.0003 0708173-12.2024.8.07.0017 0702196-59.2021.8.07.0012 0754509-28.2024.8.07.0000 0742591-58.2023.8.07.0001 0717461-84.2024.8.07.0016 0754726-71.2024.8.07.0000 0749342-79.2024.8.07.0016 0719266-19.2021.8.07.0003 0710083-13.2024.8.07.0005 0706601-96.2020.8.07.0005 0713828-13.2024.8.07.0001 0704036-35.2024.8.07.0001 0705226-09.2024.8.07.0009 0700304-15.2025.8.07.0000 0713191-90.2023.8.07.0003 0743591-93.2023.8.07.0001 0723402-76.2023.8.07.0007 0705923-36.2020.8.07.0020 0700365-70.2025.8.07.0000 0700393-38.2025.8.07.0000 0711968-05.2023.8.07.0003 0708274-70.2024.8.07.0010 0723905-81.2024.8.07.0001 0740445-10.2024.8.07.0001 0720792-32.2023.8.07.0009 0708615-51.2023.8.07.0004 0703851-34.2024.8.07.0021 0706145-19.2024.8.07.0002 0703214-41.2023.8.07.0014 0706513-29.2023.8.07.0013 0701498-50.2025.8.07.0000 0701831-02.2025.8.07.0000 0702574-12.2025.8.07.0000 0702895-47.2025.8.07.0000 0702997-69.2025.8.07.0000 0703001-09.2025.8.07.0000 0703843-86.2025.8.07.0000 0703894-97.2025.8.07.0000 0703960-77.2025.8.07.0000 0704022-20.2025.8.07.0000 0704791-28.2025.8.07.0000 0704910-86.2025.8.07.0000 0704995-72.2025.8.07.0000 0705547-37.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0714514-96.2024.8.07.0003 A sessão foi encerrada no dia 27 de fevereiro de 2025, às 12:42:13. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão -
10/03/2025 02:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:32
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
27/02/2025 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 14:48
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/01/2025 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
15/01/2025 21:13
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 20:28
Recebidos os autos
-
03/01/2025 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
27/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024.
-
03/10/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710281-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: WILSON DE ALMEIDA BARBOSA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O Nesta instância revisora, a Defesa do réu foi devidamente intimada para apresentar as razões recursais, mas permaneceu inerte.
Com o propósito de evitar futura alegação de nulidade, intime-se a defesa do réu, via Diário da Justiça Eletrônico – Dje, nos termos do art. 600, § 4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Permanecendo inerte, intime-se o réu pessoalmente, via oficial de justiça ou, se o caso, via edital, para que providencie a juntada das razões recursais no prazo assinalado ou, se o caso, para que informe se pretende a assistência da Defensoria Pública.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica, desde já, determinada a remessa dos autos à Defensoria Pública para que patrocine os interesses do réu, apresentando as razões do apelo.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentar resposta ao recurso.
Em seguida, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria de Justiça para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024 16:57:28.
Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Relatora -
16/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:15
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
28/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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