TJDFT - 0717092-20.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCOS DE ANDRADE RAPHANELLI em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARA REGINA MARTINEZ em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 23:42
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/06/2025 02:32
Recebidos os autos
-
25/06/2025 02:32
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCOS DE ANDRADE RAPHANELLI em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARA REGINA MARTINEZ em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de WENDERSON DE OLIVEIRA E SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
04/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de WENDERSON DE OLIVEIRA E SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCOS DE ANDRADE RAPHANELLI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MARA REGINA MARTINEZ em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de WENDERSON DE OLIVEIRA E SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCOS DE ANDRADE RAPHANELLI em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARA REGINA MARTINEZ em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de WENDERSON DE OLIVEIRA E SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717092-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: WENDERSON DE OLIVEIRA E SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH DECISÃO Mantenho a decisão de id. 208385613 pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo de manifestação das partes em relação à certidão id. 226702133.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2025 20:39
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:46
Indeferido o pedido de MARA REGINA MARTINEZ - CPF: *40.***.*59-49 (INTERESSADO)
-
20/02/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:37
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:19
Outras decisões
-
20/01/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717092-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: WENDERSON DE OLIVEIRA E SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH DESPACHO Incluam-se os Terceiros Interessados na lide, CPF *40.***.*59-49 e *45.***.*28-15.
Anote-se.
Com lastro no art. 10 do CPC, dê-se vista às partes, por 5 dias, da manifestação e documentos juntados aos id.219984352 / ss.
Ato seguinte, venham os autos para o Juízo de retratação quanto ao Agravo de Instrumento ofertado pela ré e para analisar o pedido de revogação da decisão liminar de ID 208385613.
Ao final, venham os autos com prioridade.
O prazo para Réplica será aberto posteriormente.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/12/2024 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/12/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/11/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de WENDERSON DE OLIVEIRA E SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de WENDERSON DE OLIVEIRA E SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717092-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: WENDERSON DE OLIVEIRA E SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH CERTIDÃO Manifeste-se a parte AUTORA sobre a diligência de ID 212890307, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WENDERSON DE OLIVEIRA E SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717092-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: WENDERSON DE OLIVEIRA E SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH CERTIDÃO Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Indefiro os benefícios da gratuidade da Justiça, diante do recolhimento das custas iniciais.
Trata-se de ação de reintegração de posse em que a parte requerente provou nos autos o esbulho praticado pelo réu, a data de sua ocorrência e a perda da posse (CPC, art. 561), bem como comprovou sua posse justa e de boa-fé.
A ação foi proposta dentro do prazo de ano e dia do esbulho (art. 558 CPC).
Com efeito, ainda que tenha havido a consolidação da propriedade fiduciária em favor da Caixa, o condomínio não pode, sem determinação judicial, impedir a entrada do autor no imóvel, notadamente quando a posse era exercida de forma regular.
Assim, ele somente poderá sair do imóvel de forma voluntária ou após decisão judicial de reintegração de posse, em favor da Caixa Econômica.
Reputo presentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, razão pela qual a DEFIRO para determinar a reintegração do autor na posse do bem objeto da demanda (imóvel localizado na Quadra QI 24 SN LOTE 14 a 27 Torre B APTO 409 e Vaga de Garagem nº 464, no Condomínio Top Life Long Beach, Setor Industrial Taguatinga, Taguatinga/DF), nos termos do artigo 562 do CPC.
Reforço que a presente decisão NÃO é válida em face da Caixa Econômica Federal.
Retifique-se a classe judicial, para a REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Expeça-se mandado de reintegração de posse e citação para contestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 564 do CPC).
Confiro à presente decisão força de mandado de reintegração de posse, citação e intimação. -
23/08/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 09:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
21/08/2024 20:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:28
Gratuidade da justiça não concedida a WENDERSON DE OLIVEIRA E SILVA - CPF: *93.***.*36-68 (REQUERENTE).
-
21/08/2024 20:28
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2024 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
22/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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