TJDFT - 0717059-30.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 00:04
Recebidos os autos
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27/09/2024 00:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/09/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 11:13
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DOS REIS em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando que não se completou a relação processual, pois o réu não foi citado, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. -
20/08/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:34
Extinto o processo por desistência
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18/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 10:02
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/07/2024 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717059-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIANA DOS REIS REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, observo que a autora apresentou documentos comprobatórios em nome de Maria Cristina Santana Machado, inclusive a procuração, documentos pessoais, comprovante de endereço e contracheque.
Assim, intime-se a parte autora para apresentar os documentos corretos ou alterar o polo ativo.
Quanto a essa fato, observo que Maria Cristina Santana reside em Brasília.
Em caso de mudança do polo ativo, o processo deverá ser remetido a um dos juízos cíveis de Brasília.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/07/2024 17:16
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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