TJDFT - 0016753-63.2000.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:43
Baixa Definitiva
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27/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:43
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 09:42
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:04
Conhecido o recurso de CARLA OLIVEIRA VITALI - CPF: *59.***.*01-20 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2024 15:33
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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22/08/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 09:53
Recebidos os autos
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10/08/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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09/08/2024 17:13
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA.
BENS PENHORÁVEIS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A extinção da execução fiscal em virtude do reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não autoriza a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que esta tenha apresentado impugnação à exceção de pré-executividade, em virtude da aplicação do princípio da causalidade. 2.
O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que a extinção da ação em virtude da ocorrência da prescrição intercorrente não enseja a condenação de qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios. 3.
RECURSO DESPROVIDO. -
25/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:23
Conhecido o recurso de CARLA OLIVEIRA VITALI - CPF: *59.***.*01-20 (APELANTE) e não-provido
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24/07/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/07/2024 10:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:22
Recebidos os autos
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17/06/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 19:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
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14/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 18:14
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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15/05/2024 18:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/05/2024 17:18
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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