TJDFT - 0739320-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 07:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 09:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2025 09:00
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 22:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MICHELLEEM ALVES DE JESUS em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0739320-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: MICHELLEEM ALVES DE JESUS DESPACHO Para fins de homologação do acordo, como ato do processo, necessário que ambas as partes estejam assistidas pelos respectivos patronos, devidamente constituídos nos autos, ou que seja apresentado termo de ajuste extrajudicial, com firma reconhecida ou assinatura de testemunhas, transação.
Apresentem as partes, assim, o pedido em termos, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo, desde logo, a(o)(s) autor(a)(es)/credor(a)(es) que, não cumprida a determinação, deverá(ão) promover(em) o efetivo andamento ao feito, sob pena de suspensão.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MICHELLEEM ALVES DE JESUS em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a realização de acordo extrajudicial firmado entre as partes, suspendo o andamento dos atos processuais até outubro de 2025, conforme requerido pelo exequente (id. 227755255).Findo o prazo assinado, intime-se o exequente para informar sobre o cumprimento do acordo, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC. -
19/03/2025 22:08
Recebidos os autos
-
19/03/2025 22:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/03/2025 22:08
Outras decisões
-
19/03/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MICHELLEEM ALVES DE JESUS em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:54
Deferido em parte o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MICHELLEEM ALVES DE JESUS em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:42
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0739320-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: MICHELLEEM ALVES DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou parcialmente positiva ordem determinada pela decisão id 220034971, via sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueado e transferido para a conta judicial o valor total de R$ 1.885,60 (mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), de acordo com o documento de comprovação anexado neste ato.
Assim, nos termos da portaria n.º 02/2018, faço intimar a Parte Devedora para se manifestar acerca da penhora efetivada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:58
Deferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
06/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de MICHELLEEM ALVES DE JESUS em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:12
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 18:36
Outras decisões
-
14/10/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MICHELLEEM ALVES DE JESUS em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0739320-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA REU: MICHELLEEM ALVES DE JESUS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA REU: MICHELLEEM ALVES DE JESUS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 21:09:57.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/09/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 22:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/09/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 16:49
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MICHELLEEM ALVES DE JESUS em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido monitório para constituir de pleno direito título executivo judicial em favor do autor em relação aos seguintes valores:- R$ 1.847,82 (mil oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), decorrente do inadimplemento da mensalidade do veículo, com vencimento em 19/11/2021;- R$ 739,12 (setecentos e trinta e nove reais e doze centavos), relativo às diárias residuais do mês de fevereiro de 2022, com vencimento em 15/03/2022;Os referidos valores deverão ser corrigidos a partir da data dos respectivos vencimentos (19/11/2021 e 15/03/2022), com incidência de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês, além de multa de 2% (dois por cento);- R$ 108,10 (cento e oito reais e dez centavos) referente à infração de trânsito cometida pela ré.
Sobre este valor deverão incidir correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do vencimento (02/03/2022);- multa de 10% (dez) por cento sobre o valor remanescente do contrato.Sobre os valores acima mencionados, poderá ser compensada a caução prestada pela parte autora quando da contratação em 10/09/2021, no valor de R$ 1.847,82 (ID 172646743).Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno a parte ré, na proporção de 70% (setenta por cento), e a parte autora, em 30% (trinta por cento), ao rateio das custas processuais e dos honorários advocatícios da contraparte, estes arbitrados em 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação, vedada a compensação.Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.Publique-se.
Intimem-se. -
09/08/2024 21:42
Recebidos os autos
-
09/08/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 21:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0739320-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA REU: MICHELLEEM ALVES DE JESUS DESPACHO Intimem-se as partes a se manifestarem quanto à eventual interesse na dilação probatória, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Não havendo outros requerimentos ou, ainda, informando, as partes, o seu interesse no julgamento antecipado da lide, retornem conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/06/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MICHELLEEM ALVES DE JESUS em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 20:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:00
Outras decisões
-
26/09/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2023 23:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/09/2023 12:46
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:46
Declarada incompetência
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21/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/09/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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