TJDFT - 0719501-08.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 23:04
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 21:57
Recebidos os autos
-
15/07/2025 21:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Neste sentido,EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
29/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 09:14
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719501-08.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2018, faço que a parte Exequente seja intimada a se manifestar sobre a petição apresentada pelo credor, id 238907168/238907172, dizendo se tem por cumprida a obrigação e requerendo o que entender de direito, advertindo-a, desde logo, que, no caso de inércia, seu silêncio será considerado como aceitação do cumprimento da obrigação, possibilitando a extinção do processo.
SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral -
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
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10/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719501-08.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Razão assiste o credor.
Cumpra-se a decisão de id. 219833444 no que se refere à adequação dos polos, devendo constar como credor GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE e devedor INSTITUTO DO CORAÇÃO DE TAGUATINGA LTDA.
Expeça-se alvará, conforme já determinado na decisão de id. 229230830, tendo em vista que o credor informou a conta bancária na petição de id. 234550232.
Após retificação dos polos, intime-se a parte devedora para realizar o pagamento do débito, remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios, uma vez que os polos estavam invertidos, não tendo havido intimação do devedor.
Caso não haja pagamento do débito, remetam-se os autos para pesquisa no sistema Sisbajud.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719501-08.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição retro.
Nos termos do despacho de id 232716449, faço intimar a parte devedora para realizar o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de continuidade dos atos expropriatórios.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719501-08.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Intime-se a parte credora para apresentar planilha e indicar o valor exato do saldo remanescente a ser pago pelo devedor, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para se manifestar acerca da petição de id. 231913007.
Após, intime-se a parte devedora para realizar o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de continuidade dos atos expropriatórios.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/04/2025 11:45
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/04/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719501-08.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO A parte devedora apresentou impugnação, na qual alega excesso de execução.
Argumenta que o saldo devedor correto seria de R$ 1.975,46, que atualizado resulta no montante de R$ 2.616,04.
Afirma que os juros moratórios relativos aos honorários de sucumbência e aos honorários periciais deve ter como termo inicial o trânsito em julgado que ocorreu em 28/06/2024.
Em manifestação, a parte credora afirma que nos cálculos apresentados os credores fizeram constar como data do juros de mora o trânsito em julgado (28/06/2024).
Ressalta que o valor dos honorários de sucumbência foram atualizados até 27/08/2024 e que houve pagamento parcial de R$ 19.379,46, o que restou um saldo remanescente de R$ 1.975,46.
Com isso, o valor foi atualizado até 02/01/2025, resultando em montante de R$ 2.630,58, acrescido das custas processuais.
Portanto, afirma que o saldo em 02/01/2025 era de R$ 2.732,46, sendo insuficiente o depósito de R$ 2.626,04.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Conforme comprovado pelo credor, nos cálculos apresentados nos autos foi considerado como termo inicial dos juros de mora a data do trânsito em julgado da sentença, de 28/06/2024.
Desse modo, não verifico qualquer equívoco na apuração do saldo devedor.
Assim, rejeito a impugnação.
Independente da preclusão da decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor depositado nos autos, conforme comprovante de id. 225215252, acrescido de juros e correção, se houver, visto que incontroverso.
Intime-se a parte credora para apresentar planilha e indicar o valor exato do saldo remanescente a ser pago pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte devedora para realizar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de continuidade dos atos expropriatórios.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:03
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:52
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 19:15
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
13/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
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08/01/2025 02:28
Juntada de Petição de impugnação
-
02/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:14
Outras decisões
-
05/12/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/12/2024 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:16
Outras decisões
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 10:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:00
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REQUERIDO).
-
20/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/09/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
21/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/01/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 20:29
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 01:32
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
14/11/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
09/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
09/11/2022 09:26
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:26
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2022 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/09/2022 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/09/2022 19:01
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 06/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
12/08/2022 17:15
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:15
Indeferido o pedido de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-75 (REQUERENTE)
-
19/07/2022 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:58
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 21:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:03
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/06/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 20:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
17/05/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 21:40
Recebidos os autos
-
16/05/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 28/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 12:45
Juntada de Petição de laudo
-
03/03/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 19:12
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 16:39
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:39
Deferido o pedido de
-
10/12/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/12/2021 13:32
Juntada de Petição de laudo
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:51
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:29
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/10/2021 00:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 00:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 22/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:15
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
27/08/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
04/08/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 23:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 26/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 13/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
22/06/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 19:36
Recebidos os autos
-
18/06/2021 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/06/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 16:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/05/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 21:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 21:33
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
23/03/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2021 19:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
18/03/2021 19:12
Audiência Conciliação realizada em/para 10/03/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
09/03/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 16:16
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
22/02/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 14:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
26/01/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 13:51
Audiência Conciliação designada para 10/03/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
19/01/2021 16:07
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 20:03
Recebidos os autos
-
16/12/2020 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2020 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2020 20:28
Recebidos os autos
-
14/12/2020 20:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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