TJDFT - 0741198-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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09/02/2025 06:42
Recebidos os autos
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09/02/2025 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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06/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 13:23
Transitado em Julgado em 03/02/2024
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05/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e declaro boas as contas prestadas, relativas ao período compreendido entre janeiro e dezembro/2023.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, traslade-se esta sentença para o processo de interdição (ID nº 203900930).
Publique-se.
Intimem-se. - 
                                            
01/02/2025 16:51
Recebidos os autos
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01/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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29/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 16:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:17
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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24/01/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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09/12/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA PADUA em 06/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
1.
Reconheço a prevenção. 2.
Observo que a prestação de contas da curatela até dezembro/2022 foi objeto do processo nº 0725255-93.2023.8.07.0016. 3.
Recebo a petição inicial (ID nº 196468844) e as emendas (IDs nº 199685030 e nº 203900906). 4.
Custas recolhidas (ID nº 196783371 e nº 196783372). 5.
Nesta ação somente serão apreciadas as contas referentes ao período de janeiro a dezembro/2023.
Todos as despesas referentes ao ano de 2024 deverão ser objeto de nova ação de prestação de contas, a ser proposta em 2025, até 31 de março, conforme determinado na sentença de ID nº 203900930. 6.
Concedo ao Ministério Público o prazo de 90 dias para análise das contas apresentadas. 7.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 8.
Por fim, conclusos.
Intimem-se. - 
                                            
24/07/2024 14:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:25
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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16/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2024 17:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/07/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
10/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA PADUA em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:12
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
 - 
                                            
11/06/2024 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
06/06/2024 16:26
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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28/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/05/2024 14:17
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:17
Declarada incompetência
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20/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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16/05/2024 10:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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