TJDFT - 0706636-02.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 18:37
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/03/2025 23:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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27/02/2025 22:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 22:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/02/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/02/2025 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/02/2025 08:45
Recebidos os autos
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12/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 04:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/02/2025 00:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 23:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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09/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/11/2024 13:02
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a NEUSA OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *62.***.*11-34 (REU).
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08/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/11/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:36
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706636-02.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 3 REU: NEUSA OLIVEIRA CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada contestação com PROPOSTA DE ACORDO, conforme ID 212325153.
De ordem, com espeque na Portaria 002/2022, manifeste-se a parte (x ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 15 dias.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
30/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
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27/09/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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17/09/2024 20:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NEUSA OLIVEIRA CAMPOS em 16/09/2024 23:59.
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24/08/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 00:27
Juntada de Certidão
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10/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 04:25
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706636-02.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 3 REU: NEUSA OLIVEIRA CAMPOS DECISÃO 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:19
Outras decisões
-
12/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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