TJDFT - 0759019-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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14/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:31
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:48
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:48
Outras decisões
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01/04/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759019-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA RESENDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
25/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:59
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/02/2025 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:37
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
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22/10/2024 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:19
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:19
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:47
Outras decisões
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08/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/07/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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