TJDFT - 0758989-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0758989-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLLEN DE JESUS ROSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para: I - que se manifeste acerca do(s) comprovante(s) de depósito(s) judicial juntado(s) e se concorda com o depósito; e II - dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, no de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente.
Havendo concordância e quitação do débito, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
No caso de discordância, intime-se o executado para juntar aos autos documentação relativa à quitação da RPV, sobretudo a planilha que contém informações do valor atualizado e as retenções obrigatórias realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
24/06/2025 05:54
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:04
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 22:29
Recebidos os autos
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24/03/2025 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:00
Juntada de Certidão
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12/02/2025 19:56
Recebidos os autos
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12/02/2025 19:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/02/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/02/2025 08:14
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 08:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARLLEN DE JESUS ROSA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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17/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:35
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:15
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/09/2024 18:31
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758989-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLLEN DE JESUS ROSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
24/07/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:50
Outras decisões
-
08/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/07/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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