TJDFT - 0711744-39.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:19
Baixa Definitiva
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26/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:42
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação cível.
Dano moral.
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Ausente comprovação da cessão de crédito.
Quantum.
Majoração.
Honorários de sucumbência. 1.
Ausente comprovação da cessão específica de crédito, foi indevida a inscrição nos órgãos de proteção, que causou dano moral in re ipsa, cuja compensação deve ser majorada para adequar-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2.
Honorários sucumbenciais fixados conforme os parâmetros legais não comportam alteração. -
04/04/2025 17:37
Conhecido o recurso de MARCIO LUIS VIEIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*12-79 (APELANTE) e provido em parte
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04/04/2025 17:37
Conhecido o recurso de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (APELANTE) e não-provido
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04/04/2025 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2024 14:05
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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03/09/2024 17:21
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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30/08/2024 08:25
Recebidos os autos
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30/08/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/08/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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