TJDFT - 0730364-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:58
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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18/11/2024 08:02
Publicado Ementa em 13/11/2024.
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18/11/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:20
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (AGRAVANTE) e provido
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08/11/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 18:21
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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21/09/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:53
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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06/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0730364-05.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal contra decisão interlocutória proferida nos autos do cumprimento de sentença n. 0706627-84.2022.8.07.0018 na qual o Juízo de Primeiro Grau determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo n. 1.169 do Superior Tribunal de Justiça (id 199057220 e 202134545 dos autos originários).
O agravante juntou a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente aos autos originários em duplicidade e não apresentou o comprovante de pagamento respectivo (id 61909177 e 61909178).
O art. 1.007 do Código de Processo Civil determina que o recorrente deve comprovar o preparo no ato de interposição do recurso.
Intime-se o agravante para recolher o preparo recursal em dobro nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento.
Prazo de cinco (5) dias.
Brasília, 26 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
26/07/2024 07:45
Recebidos os autos
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26/07/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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24/07/2024 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/07/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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