TJDFT - 0729752-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729752-64.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENOVEVA DE MOURA E SOUZA REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 15:27:07.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
13/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:46
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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13/09/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/09/2024 09:28
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GENOVEVA DE MOURA E SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, do aludido códex. -
19/08/2024 22:19
Recebidos os autos
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19/08/2024 22:19
Indeferida a petição inicial
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19/08/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GENOVEVA DE MOURA E SOUZA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de GENOVEVA DE MOURA E SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:02
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, EMENDE-SE a peça de ingresso, deduzindo nova petição inicial em peça única e consolidada, com aditamento de sua causa de pedir, pedidos e prova documental, observadas todas as diretrizes acima enunciadas.
FIXO para tanto o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso. -
22/07/2024 16:00
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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