TJDFT - 0704195-22.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 12:21
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:03
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/11/2024 13:03
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:49
Deferido em parte o pedido de ADRIANO NUNES CARDOSO - CPF: *35.***.*63-50 (EXECUTADO)
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704195-22.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ADRIANO NUNES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para, querendo, se manifestar acerca da impugnação à penhora de ativos de ID. 203992104, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:52
Outras decisões
-
27/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704195-22.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ADRIANO NUNES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Traga a executado, no prazo de 5 (cinco) dias, o extrato bancário da(s) sua(s) conta(s) mantida(s) junto ao Nu Pagamentos S.A, referente ao mês de julho de 2024, no qual esteja discriminado TODOS valores bloqueados.
Ainda esclareça em qual conta estava depositada a quantia de R$367,55, pois pelo o que se extrai do extrato de ID. 205992524, o executado não tinha valores disponíveis em conta bancária quando do referido bloqueio – 08/07/2024.
Após, intime-se o exequente para, querendo, se manifestar acerca da impugnação à penhora de ativos de ID. 203992104, em igual prazo.
Ao final retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/09/2024 19:52
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:52
Outras decisões
-
12/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:09
Outras decisões
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704195-22.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ADRIANO NUNES CARDOSO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Em razão da impugnação à penhora, deixei de transferir os valores.
Encaminho os autos à conclusão. *datado e assinado digitalmente* -
27/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704195-22.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA REVEL: ADRIANO NUNES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Visando viabilizar a análise da alegação de bloqueio de verbas de natureza salarial, promova a parte executada a juntada do extrato integral da conta em que ocorreu o bloqueio de ativos (Banco Nu Pagamentos S.A), referente ao mês de julho de 2024.
Caso os valores de natureza salarial não estejam claramente discriminados no extrato, traga a parte executada contracheque demonstrando tal natureza salarial ou outro documento com a mesma finalidade.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da impugnação.
Observe-se que a consulta ao SISBAJUD se encerrará somente ao final do dia 06/08/2024.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:52
Outras decisões
-
18/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:05
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE), RICARDO NEVES COSTA - CPF: *37.***.*85-07 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/07/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:05
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:22
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
10/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 17:00
Outras decisões
-
25/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
30/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
30/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 01:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ADRIANO NUNES CARDOSO em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2023 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 23:05
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 16:28
Desentranhado o documento
-
25/01/2023 14:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2023 17:20
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
19/01/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/01/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
05/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:47
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ADRIANO NUNES CARDOSO em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 08:07
Recebidos os autos
-
12/09/2022 08:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
01/09/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2022 16:07
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ADRIANO NUNES CARDOSO em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 21:05
Recebidos os autos
-
25/07/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 21:05
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ADRIANO NUNES CARDOSO em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 16:20
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/06/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:40
Mandado devolvido dependência
-
20/05/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 13:32
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:53
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 04:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:29
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 12:25
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/04/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 19:07
Recebidos os autos
-
30/03/2022 19:07
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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