TJDFT - 0700932-42.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2023 23:19
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2023 23:19
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de ALTAMIR LOURENCO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700932-42.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAMIR LOURENCO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO A decisão de ID 166422614 decorreu de erro material, razão pela qual revogo o seu teor e determino a sua exclusão do processo, para evitar tumulto processual.
Após a exclusão da referida decisão, venham os autos conclusos.
SANTA MARIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:27
Indeferida a petição inicial
-
28/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 14:02
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:59
Outras decisões
-
28/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700932-42.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAMIR LOURENCO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Recebo a emenda de ID nº 165073538 em substituição à exordial originária.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré, via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2023 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2023 01:56
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2023 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2023 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2023 11:20
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2023 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703101-36.2022.8.07.0010
Flavio Neves Costa
Andreia Pereira de Sousa
Advogado: Silas Marcelino de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2022 16:34
Processo nº 0703613-76.2023.8.07.0012
Shekinah Locacao de Veiculos Eireli
Deyvison Carlos Alves do Nascimento
Advogado: Kleiton Nascimento Sabino e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 10:48
Processo nº 0708162-09.2021.8.07.0010
Setor Total Ville Condominio Treze
Renan Aristides Pinto Belo
Advogado: Elizabeth Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2021 11:15
Processo nº 0719795-28.2023.8.07.0016
Rosa Maria da Silva Chamorro
Distrito Federal
Advogado: Juscelio Garcia de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2023 19:11
Processo nº 0706293-58.2023.8.07.0004
Jaqueline Aparecida Rodrigues Alves Inac...
Maria Simone Severo de Sousa
Advogado: Wendel Carlos Rego de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 19:30