TJDFT - 0703101-36.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:31
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 04/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703101-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Para a apreciação do pedido formulado na petição de ID 245074615, intime-se o exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, abatendo-se os valores efetivamente recebidos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão por execução frustrada, nos termos do art. 921, inc.
III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
20/08/2025 19:13
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 23:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 23:30
Indeferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE)
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:43
Deferido o pedido de ANDREIA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *65.***.*56-91 (EXECUTADO).
-
16/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/06/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 08:27
Recebidos os autos
-
21/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:27
Outras decisões
-
05/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/04/2025 19:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
09/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 16:08
Deferido em parte o pedido de ANDREIA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *65.***.*56-91 (EXECUTADO)
-
09/03/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *65.***.*56-91 (EXECUTADO).
-
25/02/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:33
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 07:24
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:49
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:48
Deferido em parte o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703101-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ANDREIA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o mandado de intimação referente ao cumprimento de sentença (ID 205866858) foi enviado ao endereço de citação da parte devedora (ID 172087410).
Destarte, aplica-se, no caso, o exposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, §3º do CPC).
Aguarde-se o decurso do prazo previsto na decisão de ID 186194640, contados da data da juntada da certidão de ID 209031971.
Após, caso não haja pagamento, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, na forma do art. 524 do CPC, sob pena de suspensão, nos moldes do §1º do art. 921 do CPC.
I.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:25
Outras decisões
-
10/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703101-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ANDREIA PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2024 13:02:37.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
06/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703101-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ANDREIA PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2024 09:56:59.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
28/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703101-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ANDREIA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Antes de analisar o pedido de intimação no endereço solicitado pelo credor, proceda-se à intimação de ANDREIA PEREIRA DE SOUSA pelo whatsapp (61) 99934-0175 para atendimento da decisão de ID 186194640.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:39
Outras decisões
-
18/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:30
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703101-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ANDREIA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de bens, uma vez que a executada sequer foi intimada do presente cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito e possibilitando a intimação da executada, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 08:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:57
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - CPF: *02.***.*11-90 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:07
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE) e MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - CPF: *02.***.*11-90 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte credora intimada a organizar e trazer especificamente o endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Na forma apresentada, não se sabe qual é o lote (6/3/36??) FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
05/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703101-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ANDREIA PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da certidão retro.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar o Cumprimento de sentença, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024 13:38:59.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
25/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703101-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ANDREIA PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 15:33:45.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
04/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:14
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 21:28
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:28
Outras decisões
-
02/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUSA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703101-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANDREIA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Fica a parte autora intimada para EMENDAR o pedido de cumprimento de sentença para: Comprovar o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, juntando aos autos guia e respectivo comprovante de pagamento Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte autora, ainda, intimada a manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 12:17:00.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
12/12/2023 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 20:43
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUSA em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703101-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANDREIA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO DEFIRO o pedido de realização de diligência no endereço indicado na certidão ID 130303104, haja vista que a requerida fora ali encontrada pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos guia e respectivo comprovante de pagamento da diligência.
Realizado o pagamento e a juntada dos documentos aos autos, expeça-se mandado de citação a ser cumprido pelo oficial de justiça no seguinte endereço: Rua 200, Lote 201, Bloco 11, apartamento 201, Setor Meireles, Santa Maria, Brasília/DF, CEP: 72584-500.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:02
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
18/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUSA em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:57
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
24/03/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/01/2023 14:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/12/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 13:55
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUSA em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 21:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:15
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:15
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/04/2022 17:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/04/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:30
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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