TJDFT - 0712490-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 21:27
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:38
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 23/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:42
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DEMANDA POSSESSÓRIA.
TURBAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA POSSE.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a ocorrência de turbação à posse exercida pelo agravante e se entaão presentes os requisitos objetivos que autorizam a concessão de tutela liminar possessória. 2.
A configuração da posse demanda apenas o elemento objetivo da conduta (corpus), que é a atuação do possuidor, que passa a deter o bem como se proprietário fosse, o que se mostra consentâneo com a Teoria Objetivista atribuída a Rudolf Von Ihering (Ihering, Rudolf Von, Teoria simplificada da posse.
Belo Horizonte: Líder, 2004). 2.1.
O que importa é a conduta do possuidor, ou seja, daquele que tem o exercício de fato, pleno ou não, sobre o bem, com as mesmas atribuições conferidas pelo direito de propriedade de usar, gozar, fruir e dispor da coisa e detém a melhor posse (art. 1196 em composição com o art. 1228, caput, ambos do Código Civil). 3.
O art. 562 do CPC prevê regra especial a respeito do deferimento de liminar relativamente à tutela possessória, desde que a petição inicial esteja devidamente instruída, com a devida observância dos requisitos previstos no art. 561 do CPC. 4.
Diante do contexto fático demonstrado nos autos convém ressalta que os requisitos objetivos aludidos se encontram presentes, o que deve proporcionar o deferimento da liminar. 5.
Recurso conhecido e provido. -
23/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:55
Conhecido o recurso de FERNANDO POMPEU BESSA - CPF: *41.***.*17-91 (AGRAVANTE) e provido
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11/07/2024 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 20:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/06/2024 15:00
Recebidos os autos
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07/05/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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07/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO POMPEU BESSA em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:40
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:08
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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01/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:32
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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27/03/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/03/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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