TJDFT - 0706963-44.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 00:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
10/09/2024 20:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:54
Homologada a Transação
-
10/09/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/09/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 02:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
31/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706963-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVONETTE DIVINA GODINHO REQUERIDO: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos: 1) extrato bancário comprovando o depósito do valor de R$14.729,53 (quatorze mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos) pela Requerida; 2) comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do artigo 4º da Lei 9.099/95, sob pena de pronto indeferimento da inicial.
Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge/companheiro(a), deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Se o imóvel for alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria/DF, 24 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
24/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/07/2024 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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