TJDFT - 0716316-41.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:28
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ILMAR PEREIRA DE SOUSA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CIRLENE MOTA DE SANTANA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS MODESTO GARCIA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUSA LISBOA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GILMARA PEREIRA DE SOUSA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA ALICE SOUSA MONTEIRO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUSA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:30
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO.
IMÓVEL.
ALIENAÇÃO.
NEGÓCIO JURÍDICO.
ANÁLISE.
COMPETÊNCIA.
JUÍZO ESPECIALIZADO. 1.
O art. 612 do Código de Processo Civil prescreve que o juiz decidirá todas as questões de direito relacionadas ao inventário desde que os fatos relevantes possam ser comprovados pela via documental. 2.
A remessa de eventuais pendências jurídicas prejudiciais à conclusão do inventário para as vias ordinárias de acesso à jurisdição somente encontra amparo na legislação processual quando dependerem de ampla instrução probatória. 3.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que todas as questões de fato e de direito relativas ao inventário devem ser apreciadas, em regra, pelo Juízo especializado na matéria.
A propositura de ações judiciais específicas pelas vias ordinárias ocorre na hipótese de produção de provas que demandem alta indagação. 4.
Agravo de instrumento provido. -
22/07/2024 12:59
Conhecido o recurso de SINESIO BASILIO DE SOUSA - CPF: *73.***.*90-68 (AUTOR ESPÓLIO DE) e provido
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22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS MODESTO GARCIA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/06/2024 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:59
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/05/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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06/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:04
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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24/04/2024 11:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/04/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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