TJDFT - 0700102-08.2020.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:03
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 20:00
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/03/2025 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de LW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de LW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de WASHINGTON SILVA ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:48
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de WASHINGTON SILVA ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 22:48
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:29
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:19
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700102-08.2020.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: WASHINGTON SILVA ARAUJO DECISÃO
Vistos.
I - Considerando que a última pesquisa não foi realizada com a ferramenta de reiteração automática, autorizo, excepcionalmente, nova pesquisa ao sistema SISBAJUD.
Determino às instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, com a reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de resultado positivo da diligência, intime-se o executado por intermédio de seu patrono (ou pessoalmente caso não possua advogado constituído) para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, fica convertida em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, podendo o executado, neste último caso, ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, independente de nova intimação.
Nos termos do art. 274, §único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente.
II - INDEFIRO a reiteração das outras pesquisas, uma vez que esse Juízo não conta com estrutura material e humana para reiteração do procedimento em todos os feitos sob sua jurisdição, ficando o pedido condicionado à indicação concreta de bens a serem penhorados.
BRASÍLIA - DF, 22 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/07/2024 10:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 16:03
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2021 11:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
18/01/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 18:17
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 15:17
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
15/12/2020 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de LW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 10/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:33
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de LW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 26/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de WASHINGTON SILVA ARAUJO em 13/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 17:39
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 13:30
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de LW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 07/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 13:57
Transitado em Julgado em 24/09/2020
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de WASHINGTON SILVA ARAUJO em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de LW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:26
Publicado Sentença em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 22:11
Recebidos os autos
-
27/08/2020 22:11
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/08/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de WASHINGTON SILVA ARAUJO em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Ata em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 16:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
10/07/2020 16:48
Audiência Conciliação não-realizada - 10/07/2020 16:00
-
10/07/2020 02:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
19/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 19:41
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 17:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
10/06/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 17:07
Audiência Conciliação designada - 10/07/2020 16:00
-
04/05/2020 02:58
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 16:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
20/03/2020 16:45
Audiência Conciliação cancelada - 14/04/2020 15:20
-
20/03/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 18:19
Mandado devolvido dependência
-
14/02/2020 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 18:50
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 07:15
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 17:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
06/02/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 17:32
Audiência Conciliação designada - 14/04/2020 15:20
-
06/02/2020 16:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
06/02/2020 13:54
Recebidos os autos
-
06/02/2020 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/02/2020 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2020 16:11
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2020 18:01
Recebidos os autos
-
19/01/2020 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2020 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/01/2020 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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