TJDFT - 0703887-06.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703887-06.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: CLENILSON JOSE CARDOSO REU: ESTIMA VEICULOS LTDA, GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS, MARCELO SANTOS CRAVO, KARLA ALVES MARTINS DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Reclassifique-se. 1) Intimem-se as partes executadas, na forma do artigo 513, § 2º, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Defiro, caso requerido, a citação por meio eletrônico (Whatsapp).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) Inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, dê-se vista à parte exequente; 1.2) Na ausência de pagamento no prazo ou de pagamento meramente parcial, independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista à parte credora para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos termos do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, defiro, desde já, a consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução. 2.1) Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. 2.2) Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. 2.3) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC. 3) Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, promova-se a consulta de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD, bem como consulte-se as (02) duas últimas declarações de IR do devedor via sistema INFOJUD. 3.1) Caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se a parte exequente para indicar o endereço para localização do(s) bem(ns), juntando também avaliação do veículo conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC. 3.2) Encontrada declaração de Imposto de Renda da parte executada, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente à parte exequente.
Formalizado o resultado da consulta nos termos ora expostos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender oportuno. 4) Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/08/2025 19:24
Recebidos os autos
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15/08/2025 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2025 19:24
Outras decisões
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08/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de KARLA ALVES MARTINS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS CRAVO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ESTIMA VEICULOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de KARLA ALVES MARTINS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS CRAVO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ESTIMA VEICULOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 21:02
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:07
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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25/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:51
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/03/2025 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 20:36
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:52
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 22:38
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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16/12/2024 10:40
Recebidos os autos
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16/12/2024 10:40
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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27/11/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 18:28
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/11/2024 15:25
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de KARLA ALVES MARTINS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS CRAVO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ESTIMA VEICULOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0703887-06.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: CLENILSON JOSE CARDOSO REU: ESTIMA VEICULOS LTDA, GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS, MARCELO SANTOS CRAVO, KARLA ALVES MARTINS CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que já foram apresentada contestação e réplica, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
28/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:56
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de KARLA ALVES MARTINS em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Telefones: (61) 3103-2817 - E-mail:[email protected] - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0703887-06.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: CLENILSON JOSE CARDOSO REU: ESTIMA VEICULOS LTDA, GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS, MARCELO SANTOS CRAVO, KARLA ALVES MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a)(s) advogado(a)(s) dos Requeridos foi(ram) devidamente cadastrado(a)(s) no presente feito, conforme procurações juntadas ao processo (em nome da primeira, da segunda e do terceiro requeridos).
Na oportunidade, os dados dos requeridos foram atualizados/conferidos, com base nas informações trazidas na petição/procurações em questão.
A seguir, a presente certidão será publicada para ciência do acima exposto, bem como para regularização da representanção processual em relação à 4a. requerida (KARLA ALVES MARTINS), haja vista que não foi juntada procuração aos autos.
Ademais, de ordem, intime-se a Parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
24/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0703887-06.2024.8.07.0012 AUTOR: CLENILSON JOSE CARDOSO REU: ESTIMA VEICULOS LTDA, GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS, MARCELO SANTOS CRAVO, KARLA ALVES MARTINS Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) CERTIDÃO Certifico e dou fé que apenas o 3º requerido não foi citado.
De Odem, fica a Parte Requerente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação de MARCELO SANTOS CRAVO, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência.
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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05/09/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 03:25
Recebidos os autos
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04/09/2024 03:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Processo: 0703887-06.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: CLENILSON JOSE CARDOSO REU: ESTIMA VEICULOS LTDA, GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS, MARCELO SANTOS CRAVO, KARLA ALVES MARTINS CERTIDÃO DE ORDEM, encaminho o feito para que seja reenviada a citação/intimação de ID 204965815, a ser cumprida por Oficial de Justiça, uma vez que o AR retornou sem cumprimento (ID 206405906), pela ausência do destinatário, procurado por 3x.
Quanto ao AR de ID 206375492, indicando que o requerido MARCELO SANTOS CRAVO mudou-se, de ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar, devendo promover a indicação de endereço válido e o recolhimento das custas intermediárias, sob pena de extinção.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2024 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 03:46
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703887-06.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLENILSON JOSE CARDOSO REU: ESTIMA VEICULOS LTDA, GEORGIA SILVINA DE SA QUARTIN DE MATOS, MARCELO SANTOS CRAVO, KARLA ALVES MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/09/2024 14:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
Estar em ambiente silencioso e com boa iluminação; 4.
Ter em mãos documento de identificação, com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e advogados(as) poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS.
Para instalar em computador, acesse o link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free.
Para instalar em celular/tablet, baixe o aplicativo MS TEAMS nas lojas de aplicativos.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp, nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186, de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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25/06/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 19:46
Recebidos os autos
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21/06/2024 19:46
Outras decisões
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05/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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05/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
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29/05/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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