TJDFT - 0706400-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706400-77.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A REPRESENTANTE LEGAL: ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: LEONARDO SILVA E SOUSA DA COSTA DECISÃO Vistos etc.
O exequente requereu nova consulta de ativos financeiros em nome do executado, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha".
Todavia, verifica-se que a última pesquisa já foi realizada em 07/05/2025 (ID 234904656), não se justificando a realização de nova diligência em tão curto lapso temporal.
Ressalte-se que não é razoável sobrecarregar o sistema com sucessivas ordens de bloqueio sem que haja indicativos de alteração na situação patrimonial do devedor.
Cumpre ao credor, nesse momento, diligenciar por outros meios aptos à localização de bens penhoráveis, de modo a impulsionar a marcha processual.
Diante do exposto, indefiro o pedido de nova consulta SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Intime-se o credor para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento provisório, nos termos do art. 921 do CPC.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
29/08/2025 16:51
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:50
Indeferido o pedido de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
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25/08/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/08/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 20:22
Juntada de Certidão
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22/07/2025 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:57
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:57
Outras decisões
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26/06/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA E SOUSA DA COSTA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:44
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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07/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2025 13:30
Desentranhado o documento
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03/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/03/2025 13:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/03/2025 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 17:27
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:27
Deferido em parte o pedido de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (AUTOR)
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25/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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08/02/2025 13:25
Recebidos os autos
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08/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A em 28/01/2025 23:59.
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23/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
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11/10/2024 21:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/10/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 14:41
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:41
Recebida a emenda à inicial
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10/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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04/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:41
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA E SOUSA DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA E SOUSA DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o requerido na obrigação de fazer consistente em: a) ressarcir a parte autora no valor de R$ 4.439,72 (quatro mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos), acrescido de juros legais e correção monetária a partir da data do pagamento realizado; b) quitar os demais débitos incidentes sobre o veículo (IPVA, licenciamento, DPVAT, infrações de trânsito e outros, se houver), desde a data de 19/01/2022; e c) transferir o veículo veículo CHEVROLET/Onix, cor branca, ano 2015/2016, chassi 9BGKS48G0GG175610, Placa PAN1G21, Renavam *10.***.*25-88, para seu nome.
Tudo, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Ante a sucumbência total, condeno o requerido ao das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outros pedidos, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se e intimem-se. -
22/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:23
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
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05/06/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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27/05/2024 15:28
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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16/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA E SOUSA DA COSTA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:35
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/02/2024 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2024 15:46
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:46
Declarada incompetência
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23/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/02/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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