TJDFT - 0710334-53.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:18
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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01/09/2023 00:45
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 13:53
Recebidos os autos
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30/08/2023 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 07:53
Decorrido prazo de ABDALLA ENGENHARIA LTDA em 24/08/2023 23:59.
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15/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710334-53.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: EDIMAR VIEIRA DE SANTANA EXECUTADO: ABDALLA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste quanto à extinção do feito pelo pagamento, conforme alegado pelo requerido em ID. 166912013.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:31
Outras decisões
-
01/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710334-53.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: EDIMAR VIEIRA DE SANTANA EXECUTADO: ABDALLA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios arbitrados no processo de nº 0709129-62.2018.8.07.0009.
Recebo a inicial. À Secretaria que cadastre os patronos da parte requerida, conforme ID. 164092764.
Após: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 13:54
Recebidos os autos
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26/07/2023 13:54
Deferido o pedido de EDIMAR VIEIRA DE SANTANA - CPF: *78.***.*48-34 (EXEQUENTE).
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04/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/07/2023 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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