TJDFT - 0701861-75.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
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27/04/2025 04:30
Processo Desarquivado
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26/04/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/01/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701861-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022 deste Juízo, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 8 de janeiro de 2025 15:19:16.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
08/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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06/01/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/01/2025 09:45
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUANDSON DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 17/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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25/11/2024 12:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:03
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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08/11/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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08/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:32
Outras decisões
-
25/10/2024 10:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701861-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANDSON DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO DO LAUDO PERICIAL Intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de ID 201271092, não discordaram do seu teor.
Da análise do laudo pericial, verifica-se que o mesmo cumpre os requisitos insculpidos no art. 473, do CPC.
Ademais, é elucidativo quanto aos pontos controvertidos da lide fixados na decisão saneadora, bem como quanto aos quesitos formulados pelas partes.
Diante do exposto, homologo o laudo pericial de ID 201271092.
Defiro o levantamento do restante dos honorários periciais, que perfazem a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais acréscimos legais, se houver, em favor do perito RICARDO LUIZ RAMOS FILHO, CPF: *30.***.*65-71, a ser retirada da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para o Banco Inter, agência 0001, conta corrente 1547360-0, de titularidade de RICARDO LUIZ RAMOS FILHO, CPF: *30.***.*65-71.
Expeça-se alvará eletrônico.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Requer a parte AUTORA as benesses da justiça gratuita.
A justiça gratuita é benefício legal dispensado à parte que terá a subsistência comprometida se for obrigada ao pagamento das custas e despesas processuais.
De fato, o art. 99 do Novo Código de Processo Civil prevê expressamente bastar a declaração de hipossuficiência da parte para se presumir o estado de necessidade da parte postulante.
Contudo, as leis devem guardar consonância com as normas e princípios encartadas na Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, o art. 5º, LXXIV, da CF, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Embora, para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, sob pena de malferir tal benesse.
Da análise dos autos verifica-se que na declaração de imposto de renda do autor foi informado um total de R$ 136.964,94, a título de bens e direitos (ID 206898587 – Pág. 4) e o recebimento da quantia de R$ 155.472,58, a título de vencimentos (ID 206898587 – Pág. 2).
Ademais, deve-se mencionar que o autor efetuou o pagamento das custas iniciais e, após a apresentação de laudo pericial de ID 201271092, requereu a concessão do benefício da gratuidade.
Assim, ante as evidências constantes nos autos, de capacidade econômica do autor, INDEFIRO a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Por fim, intimo as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 08:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:26
Gratuidade da justiça não concedida a LUANDSON DA SILVA - CPF: *39.***.*84-03 (REQUERENTE).
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12/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701861-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANDSON DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DESPACHO Intime-se o réu para manifestar sobre a petição e documentos do autor, juntados a ID 206898577, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
23/08/2024 09:08
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701861-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANDSON DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DESPACHO Intimo a parte autora para se manifestar sobre o documento colacionado à petição de ID 204201602, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
30/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de LUANDSON DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701861-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANDSON DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado LAUDO PERICIAL.
De ordem, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do LAUDO ora juntado, no prazo COMUM de 15 (QUINZE) dias, conforme artigo 477 do CPC, podendo juntar pareceres de seus assistentes técnicos.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
21/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:10
Juntada de Petição de laudo
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12/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701861-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANDSON DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DESPACHO Ciente do teor da decisão proferida no agravo de instrumento de nº 0715348-11.2024.8.07.0000, que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao referido recurso.
Assim, intimo a parte requerida para cumprir a determinação contida na decisão de ID 190640423, e efetuar o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de se considerar que houve desistência da prova produzida, suportando as partes, consequentemente, o ônus de sua ausência.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
13/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 16/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:30
Outras decisões
-
08/03/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de LUANDSON DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701861-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANDSON DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada, no ID Nº 187196228, manifestação do perito acerca da impugnação apresentada pela requerida.
De ordem, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca da não aceitação das impugnações apresentadas nos ID 174010754 e 187196228, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 23 de fevereiro de 2024 17:41:15.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
23/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ RAMOS FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
18/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ RAMOS FILHO em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/11/2023 07:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ RAMOS FILHO em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, " INTIME-SE a parte REQUERIDA, a quem incumbe o ônus da produção da prova, observada a inversão do ônus probatório, para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC) ou para depositar, no mesmo prazo, o valor concernente à sua integralidade".
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
25/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ RAMOS FILHO em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701861-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANDSON DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO Diante da informação de que o autor realizou, por conta própria, os procedimentos indicados por seu médico assistente, intime-se o perito nomeado na decisão de ID 165102686, para informar se há possibilidade de realização da perícia, nos termos delineados na decisão de ID 165102686.
Em caso positivo, deverá declinar a sua proposta de honorários, trazer aos autos currículo, com comprovação de especialização, bem como indicar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC).
Prazo: 10 (dez) dias SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:17
Outras decisões
-
10/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701861-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANDSON DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, e sem prejuízo do determinado no despacho anterior, fica a parte requerida intimada a manifestar-se sobre novos documentos juntados, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 31 de julho de 2023 13:51:31.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
31/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701861-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANDSON DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DESPACHO Intimo a parte requerida para apresentar manifestação acerca da petição de ID 165669088 e dos documentos que a acompanham, no prazo de 5 dias.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
25/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:45
Outras decisões
-
12/06/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 22:11
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 21:04
Recebidos os autos
-
31/03/2023 21:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:10
Indeferido o pedido de LUANDSON DA SILVA - CPF: *39.***.*84-03 (REQUERENTE)
-
25/03/2023 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:13
Juntada de Petição de laudo
-
15/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2023 13:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/03/2023 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
04/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
04/03/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
03/03/2023 20:31
Recebidos os autos
-
03/03/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
03/03/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/03/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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