TJDFT - 0711729-32.2022.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:59
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0711729-32.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que foi deferida em favor do acusado ALESANDRO ALVES DOS SANTOS a suspensão condicional do processo (ID 158565033).
Transcorrido o período de prova, o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade do réu, porquanto houve o regular cumprimento das condições impostas (ID 204247249).
Ante o exposto, ressalvado o entendimento pessoal desde magistrado alinhado à Súmula n.º 536 do STJ, mas tendo o denunciado cumprido as condições da suspensão condicional do processo e já expirado o período de prova, acolho integralmente a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALESANDRO ALVES DOS SANTOS, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995.
Das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas: Pela natureza jurídica das referidas medidas, são requisitos indispensáveis à sua manutenção o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, consistente, o primeiro, em indícios de ocorrência (ou da iminência do cometimento) de quaisquer das formas de violência contra a mulher, definidas nos arts. 5º e 7º da Lei n. 11.340/2006, e, o segundo, no risco de inutilidade do provimento requerido, se a medida não for prontamente deferida.
Ademais, as medidas protetivas têm caráter eminentemente cautelar, somente se justificando se houver urgência, preventividade, provisoriedade e instrumentalidade, não podendo ser atribuído a tais medidas caráter definitivo e desvinculado de ação principal, sob pena de se perpetuar indefinidamente a ameaça de um constrangimento ilegal, sem a comprovada justa causa (TJMG – Apelação Criminal 1.0024.16.083239-0/001, Relator(a): Des.(a) Adilson Lamounier, 5ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 18/07/2017, publicação da súmula em 24/07/2017; TJMG - Apelação Criminal 1.0024.12.019186-1/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Armando dos Anjos, 3ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 11/02/2014, publicação da súmula em 19/02/2014).
Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas anteriormente deferidas nos autos da MPU n. 0710011-97.2022.8.07.0004.
Das disposições finais e demais determinações cartorárias: Não há bens/fiança vinculados aos autos.
Intime-se a vítima quanto à revogação das medidas protetivas de urgência na forma acima indicada.
Quando da intimação, a vítima deverá ser esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante o Poder Público (Delegacias, Ministério Público, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a Defensoria Pública).
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações pertinentes.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
MILSON REIS DE JESUS BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
22/07/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:55
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
16/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
-
16/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
14/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:01
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
15/05/2023 16:01
Suspensão Condicional do Processo
-
03/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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26/04/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 07:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:27
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
31/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
29/03/2023 07:12
Recebidos os autos
-
29/03/2023 07:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/03/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
27/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 17:22
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 19/01/2023 14:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
-
30/01/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2023 15:45
Desentranhado o documento
-
20/01/2023 15:34
Juntada de gravação de audiência
-
19/01/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 10:43
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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23/11/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:40
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 19/01/2023 14:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
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25/10/2022 20:47
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
25/10/2022 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 15:19
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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25/10/2022 15:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:26
Juntada de Certidão
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29/09/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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