TJDFT - 0730617-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 14:14
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:44
Indeferida a petição inicial
-
03/12/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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28/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730617-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA REU: RESTAURANTE RURAL VISTA LINDA GASTRONOMIA E LAZER LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a petição inicial para apresentar o comprovante de recebimento das mercadorias descritas nas notas fiscais de ID 205287903 e apresentar os contratos indicados na petição inicial no item 1. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
25/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/07/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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